Novo decreto-lei "clarifica" como os gestores públicos recebem salários
Com este diploma procede-se a um "ajustamento no Estatuto do Gestor Público", de acordo com o Executivo.
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Economia Conselho de Ministros
O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um novo decreto-lei que tem como objetivo clarificar "os termos em que os gestores públicos podem optar pela remuneração média dos últimos três anos".
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros (onde também se inclui o novo Estatuto do SNS, apresentado hoje pela ministra da Saúde), com este diploma procede-se a um "ajustamento no Estatuto do Gestor Público".
O objetivo é "reforçar a segurança e certeza jurídicas quanto à opção dos gestores públicos pela remuneração média dos últimos três anos, independentemente da natureza e da forma da relação jurídica estabelecida com a entidade na qual exerceram a sua atividade profissional durante aquele período".
Refira-se que o Estatuto do Gestor Público define que as remunerações dos presidentes e administradores das empresas públicas são limitadas pelo salário do primeiro-ministro. Apesar da condicionante, há exceções, dependendo dos cargos. No entanto, pode haver exceções, dependendo da complexidade dos cargos, permitindo que recebam o mesmo que nos lugares de origem.
Exemplo disso mesmo é o caso dos administradores do Banco do Fomento que beneficiam de um regime de exceção no qual o que auferem é definido em assembleia geral, não estando sujeitos às regras dos gestores públicos no que diz respeito às remunerações e contratações.
A 15 de junho, recorde-se, o Governo aprovou um diploma que equiparava as regras de recrutamento dos administradores do Banco de Fomento ao regime geral das instituições de crédito, afastando as normas previstas no estatuto do gestor público.
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