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Guia: Passo a passo para pedir o estatuto do cuidador informal

Com o objetivo de auxiliar os beneficiários a solicitar este estatuto, a Segurança Social divulgou um guia que explica, passo a passo, como é que o processo poderá ser feito.

Guia: Passo a passo para pedir o estatuto do cuidador informal
Notícias ao Minuto

08:05 - 06/07/22 por Notícias ao Minuto

Economia Segurança Social

Presta cuidados permanentes ou regulares a outros (familiares) que se encontram numa situação de dependência (pessoa cuidada) e pretende que lhe seja reconhecido o estatuto do cuidador informal? O pedido de reconhecimento pode ser feito online. 

Com o objetivo de auxiliar os beneficiários a solicitar este estatuto, a Segurança Social divulgou um guia que explica, passo a passo, como é que o processo poderá ser feito. Pode consultá-lo aqui

Quais as condições para ser reconhecido como cuidador informal?

De acordo com a Segurança Social, o cuidador informal deve reunir, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Residir legalmente em território nacional;
  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Ter condições de saúde adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada e ter disponibilidade para a sua prestação;
  • Ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (ex: filhos, netos, bisnetos, irmãos, pais, tios, avós bisavós, tios-avós ou primos);
  • Não ser pensionista de invalidez absoluta nem de invalidez do regime especial de proteção na invalidez e não receber prestações de dependência.

Depois, o cuidador informal pode ser considerado principal ou não principal.

Cuidador informal principal - Para além das condições acima referidas, o cuidador informal principal tem ainda que, cumulativamente, reunir as seguintes condições:

  • Residir com a pessoa cuidada na mesma casa
  • Prestar cuidados de forma permanente, mesmo que a pessoa cuidada frequente estabelecimento de ensino, de ensino especial ou respostas sociais de natureza não residencial, nas situações em que o Plano de Intervenção Específico determine a necessidade de complementar, desse modo, a prestação de cuidados pelo cuidador informal
  • Não exercer atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes à pessoa cuidada
  • Não receber prestações de desemprego
  • Não receber remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.

Cuidador não principal - O que acompanha e cuida da pessoa cuidada de forma regular, mas não permanente, podendo ou não receber remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.

Leia Também: Falecimento de familiar adia (ou suspende) as férias? ACT responde

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