Voo cancelado? Saiba quais são os direitos dos passageiros
Se tinha um voo marcado que entretanto foi cancelado sabe a que tem direito? Esclareça aqui as suas dúvidas.
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Economia Aviação
Os últimos dias têm sido marcados por vários constrangimentos nos aeroportos, em particular no de Lisboa - onde esta terça-feira estão já previstos 27 cancelamentos. Se tinha um voo marcado que entretanto foi cancelado sabe a que tem direito?
"Em caso de cancelamento do voo, o passageiro tem direito a uma indemnização idêntica àquela que é oferecida quando lhe é recusado o embarque devido a overbooking. Só não será assim quando foi informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo, ou entre sete e 14 dias, e lhe foi oferecida viagem que lhe permitisse partir até duas horas antes da hora prevista e chegar até quatro horas depois da hora programada, ou menos de sete dias antes, mas ter-lhe sido disponibilizada viagem que permitisse partir até uma hora antes da hora prevista e chegar ao destino até duas horas depois do previsto", explica a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
Além disso, explica a associação, "também ficam de fora os casos em que a companhia aérea consiga provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias".
Acresce que "a companhia aérea tem de oferecer uma opção entre o reembolso do bilhete no prazo de sete dias e o regresso ao ponto de partida ou o reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes, na primeira oportunidade ou numa data posterior, mas que seja da conveniência do passageiro"
Vale também sublinhar que o passageiro tem "ainda direito a assistência (chamadas telefónicas ou mensagens de correio eletrónico, bebidas, comida, alojamento e transporte para o alojamento)".
E se a companhia aérea não for responsável pelo cancelamento do voo?
A DECO sublinha também que nem sempre as companhias aéreas são responsáveis pelos atrasos ou cancelamentos dos voos, o que significa que, nessas circunstâncias, "os passageiros não têm direito a indemnizações se as situações forem provocadas por 'circunstâncias extraordinárias'", que são "consideradas pela lei as situações de mau tempo, riscos de segurança, agitação política e greve".
O que fazer? Nestes casos, explica a associação, "terá poucas possibilidades de conseguir que lhe paguem a compensação", mas "continua a ter direitos quanto à assistência assegurada pela companhia aérea, como alojamento, comida, bebida ou chamadas telefónicas ou reembolso do valor da reserva".
"Para apresentar a reclamação, contacte a companhia, a ANAC ou a agência de viagens (caso seja uma viagem organizada). Guarde todas as faturas das despesas realizadas", recomenda a DECO.
DECO reclama intervenção para proteger passageiros
Perante os desenvolvimentos dos últimos dias, a DECO instou, esta terça-feira, o Ministério das Infraestruturas e a Autoridade Nacional da Aviação Civil a intervirem para acautelar os interesses dos passageiros afetados pelos cancelamentos de voos em Lisboa, cujo direito à assistência "não está a ser aplicado".
Segundo Paulo Fonseca, na sequência das "várias dezenas" de reclamações de consumidores recebidas durante o passado fim de semana, a associação enviou hoje cartas ao Ministério das Infraestruturas e Habitação e à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) reclamando "uma intervenção célere e eficaz que acautele os interesses dos passageiros através de todos os mecanismos".
"No fim de semana recebemos algumas dezenas de queixas, o que é demonstrativo que os passageiros estão com dificuldade em exercer os seus próprios direitos", avançou à Lusa, precisando que em causa está o Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, já que "não houve queixas relativamente aos outros aeroportos".
Conforme salientou, os passageiros do transporte aéreo "têm um conjunto de direitos que estão fixados e são automaticamente aplicáveis em situações de cancelamento, de recusa de embarque [devido ao designado 'overbooking'] ou de atraso superior a três horas", nomeadamente o direito à assistência e, embora com algumas exceções, o direito a indemnização.
Voo atrasado. E agora?
No caso de um voo atrasado, a DECO recorda que os passageiros têm "direito a receber assistência por parte da companhia aérea, que deve disponibilizar chamadas telefónicas ou mensagens por correio eletrónico, bebidas, refeição, alojamento ou transporte para o local de alojamento".
Estas regras, sublinha a associação de defesa do consumidor, aplicam-se aos atrasos mínimos de:
- duas horas, caso se trate de viagens até 1.500 quilómetros;
- três horas, se forem viagens com mais de 1500 quilómetros dentro do EEE [Espaço Económico Europeu], ou viagens entre 1.500 e 3.500 quilómetros que envolvam um aeroporto fora do EEE;
- quatro horas, para viagens superiores a 3.500 quilómetros que envolvam um aeroporto fora do EEE.
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