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A entidade empregadora pode encerrar a empresa para férias?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

A entidade empregadora pode encerrar a empresa para férias?
Notícias ao Minuto

08:38 - 01/07/22 por Notícias ao Minuto

Economia Trabalho e impostos (des)complicados

"O encerramento da empresa ou do estabelecimento para férias é uma decisão de  gestão, exclusiva da entidade patronal, tomada pelo gerente ou administrador. E  decorre do artigo 242.º do Código do Trabalho.

Em primeiro lugar, sempre que seja compatível com a natureza da atividade, a entidade  empregadora pode encerrar a empresa ou o estabelecimento, total ou parcialmente,  para férias dos trabalhadores:

a) Até quinze dias consecutivos entre 1 de maio e 31 de outubro;

b) Por período superior a quinze dias consecutivos ou fora do período acima  indicado, quando assim estiver fixado em instrumento de regulamentação  coletiva ou mediante parecer favorável da comissão de trabalhadores;

c) Por período superior a quinze dias consecutivos, entre 1 de maio e 31 de  outubro, quando a natureza da atividade assim o exigir.

Em segundo lugar, a entidade empregadora pode ainda encerrar a empresa ou o  estabelecimento, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores durante cinco dias úteis consecutivos na época de férias escolares do Natal, e em dia que esteja entre um feriado que ocorra à terça-feira ou quinta-feira e um dia de descanso semanal, as chamadas "pontes" tendo neste caso de informar os trabalhadores abrangidos do encerramento a efetuar no ano seguinte, até ao dia 15 de dezembro do ano anterior.

São estas as situações que podem condicionar as férias dos trabalhadores, devendo estes gozar férias nos períodos em que as empresas encerram, e caso sobrem dias, gozá-los depois de comum acordo com a entidade empregadora, marcando-os ao longo do ano."

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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail [email protected].

Dantas Rodrigues é advogado e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. Está inscrito na Ordem dos Advogados desde 1993. Frequentou o curso de Mestrado em Direito na vertente de Ciências Jurídicas – Direito em Ação, no ano letivo de 1997/1998, na Universidade Autónoma de Lisboa. É professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.  

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