"Em maio, 87% das decisões de cancelamento do registo ocorreram a pedido dos próprios mediadores de seguros e 13% por dissolução ou fusão de pessoas coletivas ou óbito de pessoas singulares", lê-se numa 'newsletter' da ASF hoje divulgada.
De acordo com esta autoridade, mais de metade (53%) das decisões de suspensão do registo foram justificadas pelo facto de os mediadores quererem exercer funções incompatíveis.
As restantes suspensões ocorreram por os mediadores pretenderem interromper temporariamente a atividade de distribuição de seguros.
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