Com o verão à porta, esta é, para muitos, a altura em que chega também o tão aguardado subsídio de férias. Tem dúvidas sobre como se adquire o direito ao subsidio de férias, como se calcula ou quando se recebe? Este artigo é para si.
Antes de mais, importa salientar que o subsídio de férias é uma "compensação atribuída aos trabalhadores com contrato de trabalho (sem termo, a termo certo ou incerto), quando tiram uns dias para lazer, por forma a que possam gozar este período com maior folga financeira. Corresponde a um salário extra, daí ser habitualmente designado por '13.º mês'", de acordo com o Salto, um blog do Santander.
Também a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) explica que "a retribuição do subsídio de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efetivo".
Quem tem direito a receber o subsidio de férias?
- Trabalhadores por conta de outrem, ou seja, com contrato;
- Funcionários públicos;
- Reformados e pensionistas.
Como se calcula?
De uma maneira geral e para a generalidade dos trabalhadores, "os que já estão ao serviço da entidade empregadora há mais de um ano, o valor a pagar de subsídio de férias corresponde a um mês de retribuição extra por ano", de acordo com a mesma plataforma, que dá mais detalhes sobre o que está (ou não incluído):
O valor deve compreender: |
Não irá receber: |
Retribuição base Isenção de horário de trabalho Trabalho noturno Trabalho por turnos |
Ajudas de custo Abonos de viagem Subsídios de refeição, de transporte ou de representação |
Quando deve ser pago?
- Trabalhadores do privado - "Deve ser pago antes do início do período de lazer e proporcionalmente, em caso de gozo interpolado de férias. Ou seja, se tirar 10 dias em julho e 12 em agosto, deve receber o proporcional do valor nesses dois períodos. Porém, muitas empresas optam por pagar este valor por inteiro, num dos meses do verão (quando a maioria das pessoas gozam estes dias)."
- Trabalhadores da função pública e pensionistas - "Neste caso, o valor é pago integralmente no mês de junho. Caso só tenha direito a gozar estes dias depois de junho, recebe o valor em conjunto com a remuneração mensal do mês antes de tirar os dias de descanso."
- Pensionistas - "Os reformados e pensionistas recebem o montante no mês de julho".
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