Contrato acabou. Que direitos tem o trabalhador relativamente a férias?
Fique a par do esclarecimento da Autoridade para as Condições do Trabalho.
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Economia Férias
Numa situação de cessação de um contrato de trabalho, afinal, quais são os direitos dos trabalhadores relativamente a férias?
De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição de férias e respetivo subsídio:
- Correspondente a férias vencidas e não gozadas;
- Proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação.
"Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato", adianta ainda a ACT, numa das respostas às 'Perguntas Frequentes' no seu site.
Acresce ainda que "cessando o contrato após impedimento prolongado do trabalhador, este tem direito à retribuição e ao subsídio de férias correspondentes ao tempo de serviço prestado no ano de início da suspensão".
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