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Aprovada proposta do PSD que trava retroatividade no agravamento do IS

Os deputados aprovaram, esta quarta-feira, por unanimidade uma proposta do PSD de alteração ao Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) que impede a aplicação aos contratos de crédito já celebrados o agravamento da taxa do Imposto do Selo (IS).

Aprovada proposta do PSD que trava retroatividade no agravamento do IS
Notícias ao Minuto

20:56 - 25/05/22 por Lusa

Economia OE2022

"Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2022, as taxas previstas nas verbas 17.2.1 a 17.2.4 são agravadas em 50%, excluindo contratos já celebrados e em execução", refere a proposta, votada neste terceiro dia de votações na especialidade o OE2022.

Tal como tem acontecido em OE anteriores, a proposta orçamental para 2022 repete o agravamento em 50% das taxas do Imposto do Selo (IS) sobre os créditos ao consumo.

"Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2022, as taxas previstas nas verbas" relativas ao crédito ao consumo "são agravadas em 50%", refere o artigo da proposta orçamental.

De acordo com a tabela Geral do IS o crédito de prazo inferior a um ano --- por cada mês ou fração --- paga uma taxa de 0,141%, o crédito de prazo igual ou superior a um ano paga 1,76% e crédito de prazo igual a superior a cinco anos paga 1,76%.

O agravamento de 50% incide sobre estas taxas.

A lei do Orçamento do Estado para 2020 excluiu expressamente deste agravamento em 50% da taxa do IS os contratos "já celebrados e em execução", mas no OE2021 e novamente na proposta do OE2022 essa exclusão não foi contemplada.

A retroatividade foi, contudo, afastada com a proposta do PSD.

Hoje foi também aprovada uma proposta do PS que clarifica o âmbito temporal da aplicação da isenção o Imposto do Selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento dos créditos em moratória.

No âmbito desta clarificação determina-se assim que isenção em causa "aplica-se aos factos tributários ocorridos após 14 de setembro de 2021 e verificados até: 31 de dezembro de 2022 ou 31 de março de 2023, no caso de operações cujo capital seja exclusivamente pago no final do contrato".

Esta isenção foi tomada no âmbito as medidas de resposta à pandemia de covid-19.

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