Nenhum alimento pode ser cobrado se não for consumido, alerta a DECO Proteste, o que significa que se não quiser consumir as entradas deve alertar o funcionário.
"O decreto-lei que regula o acesso às atividades económicas do comércio, serviços e restauração estipula expressamente que a lista de preços deve indicar que: 'nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizado'. A expressão 'inutilizado', neste caso, refere-se a consumido ou manipulado, de forma que já não possa ser servido a outros clientes", esclarece a DECO Proteste.
Contudo, a lei indica que as "entradas escolhidas e encomendadas pelo cliente, uma vez na mesa, não podem ser trocadas ou devolvidas".
"Colocar na mesa aperitivos que o cliente não pede ou trazer uma garrafa nova para encher um copo vazio são algumas das práticas comerciais mais agressivas de muitos restaurantes. Se não está interessado, nada o impede de alertar o funcionário para retirar os produtos", esclarece a DECO Proteste.
O melhor mesmo é alertar o funcionário, logo ao início, que não está interessado nas entradas. Contudo, não se esqueça de conferir a conta: "Não tocou nas entradas? Ao pedir a conta, confirme se são cobradas. Pelo sim, pelo não, da próxima vez, avise logo que não as quer".
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