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Ministério esclarece que assinou despacho para apoios à agricultura

O Ministério das Finanças esclareceu hoje que o despacho que permitirá apoiar os custos com eletricidade na agricultura foi assinado pelo ministro Fernando Medina em abril, "estando na posse do Ministério da Agricultura" desde o "final desse mês".

Ministério esclarece que assinou despacho para apoios à agricultura
Notícias ao Minuto

20:42 - 24/05/22 por Lusa

Economia Agricultura

Numa nota enviada à agência Lusa, o ministério afirma que "o referido despacho relativo aos custos com eletricidade no setor da agricultura foi assinado pelo senhor ministro das Finanças no passado dia 18 de abril, estando na posse do Ministério da Agricultura desde os últimos dias do final desse mês".

O Ministério das Finanças indica que "foram subsequentemente propostos ajustamentos pelo Ministério da Agricultura, também já acomodados".

"Prevê-se que a operacionalização do apoio pelo Ministério da Agricultura possa ocorrer brevemente", adianta na nota enviada à Lusa.

Ao início da tarde, falando no debate na especialidade do Orçamento do Estado para 2022, na Assembleia da República, o secretário de Estado da Agricultura afirmou que "hoje mesmo" seria assinado "pelo senhor ministro das Finanças e pela senhora ministra da Agricultura" o despacho que "assegura a dotação" para apoiar os custos com eletricidade dos produtores agrícolas e pecuários.

Rui Martinho salientou que "hoje mesmo essa matéria ficará ultrapassada", garantindo que será "integralmente suportado nos termos da lei o apoio previsto para os custos suportados pelos agricultores desde o dia 01 de janeiro do corrente ano, como a lei assim previa".

Em 14 de maio do ano passado, a Assembleia da República aprovou um projeto de lei do PCP que cria apoios aos custos com a eletricidade no setor agrícola e agropecuário.

O diploma previa que o apoio aos custos com a eletricidade nas explorações agrícolas e pecuárias, que corresponde a 10% e 20% do valor das faturas, entrasse em vigor em 01 de janeiro de 2022.

A lei define que o valor do apoio a conceder corresponde a "20% do valor da fatura para as explorações agrícolas até 50 hectares, ou explorações pecuárias com até 80 cabeças normais", ou a "10% do valor da fatura para as explorações agrícolas com área superior a 50 hectares, explorações pecuárias com mais de 80 cabeças normais, cooperativas e organizações de produtores".

O valor do apoio é determinado com base na fatura de eletricidade, acrescido do valor da potência contratada, mediante prova de que os contadores são dedicados em exclusivo ou maioritariamente à atividade agrícola.

Leia Também: Portugal tem mais 51 milhões para financiar setor da agricultura em crise

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