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Apoio de 60€ chega a mais famílias esta semana. Quem tem direito?

Apoio de 60 euros para famílias vulneráveis será pago na sexta-feira, dia 27 de maio, pela Segurança Social.

Apoio de 60€ chega a mais famílias esta semana. Quem tem direito?
Notícias ao Minuto

08:04 - 23/05/22 por Notícias ao Minuto

Economia Segurança Social

O apoio de 60 euros para famílias vulneráveis - criado para atenuar o impacto do aumento dos preços dos bens alimentares - vai ser pago pela Segurança Social na sexta-feira, dia 27 de maio, anunciou o Instituto da Segurança Social (ISS), recomendando que os beneficiários atualizem os dados das suas contas bancárias, de modo a receberem o apoio mais rapidamente. 

"Com o intuito de compensar o aumento verificado nos preços dos bens alimentares de primeira necessidade, devido ao conflito armado na Ucrânia, foi criado o Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis", explica o ISS, acrescentando que o pagamento será "efetuado no dia 27 de maio, preferencialmente por transferência bancária para maior celeridade".

O ISS recorda que, numa primeira fase, o apoio de 60 euros por agregado familiar, foi pago no dia 29 de abril, por transferência bancária ou através de vale postal, aos beneficiários da Tarifa Social de Eletricidade que foram apurados pela Direção-Geral de Energia Geologia, por referência ao mês de março de 2022.

Contudo, o Governo decidiu alargar o universo dos beneficiários deste apoio, que este mês chegará a mais pessoas, conforme adiantou a ministra do Trabalho na semana passada.

Quem tem direito a receber o apoio?

A Segurança Social explica que, nesta segunda fase, "o apoio extraordinário vai ser pago às famílias que não sejam beneficiárias da Tarifa Social de Eletricidade, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma prestação social mínima, por referência ao mês de março de 2022, ou em que uma das crianças seja titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão e em que o apuramento do rendimento de referência do agregado familiar corresponde a situações de pobreza extrema". 

Lembra ainda o ISS que "são consideradas prestações sociais mínimas, para o efeito, o complemento solidário para idosos; o  rendimento social de inserção;  pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;  complemento da prestação social para a inclusão; a  pensão social de velhice e  subsídio social de desemprego".

É ainda adiantado que a atribuição do apoio é automática, sendo que os beneficiários devem atualizar aqui os dados da sua conta bancária, uma vez que o pagamento é feito "preferencialmente por transferência bancária para maior celeridade".

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