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Revisão de preços nas empreitadas de obras públicas entra em vigor amanhã

Trata-se de um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, especialmente nas empreitadas de obras públicas.

Revisão de preços nas empreitadas de obras públicas entra em vigor amanhã
Notícias ao Minuto

09:16 - 20/05/22 por Notícias ao Minuto

Economia Empreitadas

Foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República, o diploma que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, depois de a medida ter sido promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. As novas regras entram em vigor no sábado, dia 21 de maio. 

"A situação excecional nas cadeias de abastecimento e as circunstâncias migratórias resultantes da pandemia da doença Covid-19, da crise global na energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia resultou em aumentos abruptos dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, com especial relevo no setor da construção, o que tem gerado graves impactos na economia", pode ler-se no despacho.

Deste modo, a "situação exige a aplicação de medidas extraordinárias e urgentes e a prática dos atos adequados e indispensáveis para garantir as condições de execução e conclusão das obras públicas, sob pena da prossecução do interesse público ficar comprometida pela não realização ou conclusão das obras programadas, com impactos na execução dos planos e programas de apoio financeiro instituídos para a recuperação da economia, bem como na sustentabilidade e viabilidade dos operadores económicos". 

De acordo com o diploma, o empreiteiro pode apresentar um pedido de revisão extraordinária de preços desde que um determinado material, tipo de mão de obra ou equipamento de apoio:

  • Represente, ou venha a representar durante a execução, pelo menos 3% do preço contratual; e
  • A taxa de variação homóloga do custo seja igual ou superior a 20%.

Depois, o "dono da obra pronuncia-se no prazo de 20 dias, a contar da receção do pedido, sob pena de aceitação tácita, sobre a forma de revisão extraordinária de preços proposta". 

O Presidente da República promulgou, na terça-feira, a instituição de um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, especialmente nas empreitadas de obras públicas.

"O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2022", pode ainda ler-se. 

Leia Também: Marcelo recorda Sampaio. "Maior causa de Portugal vivida em democracia"

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