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Posso trabalhar por conta própria nas férias? E para outra empresa?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

Posso trabalhar por conta própria nas férias? E para outra empresa?
Notícias ao Minuto

09:06 - 20/05/22 por Notícias ao Minuto

Economia 'Trabalho e impostos (des)complicados'

"O gozo de férias é um direito ao bem estar consagrado não só na Organização Internacional do Trabalho (OIT) mas na Declaração Universal dos Direitos do Homem, desde 1948, e na Constituição da República Portuguesa, desde 1976.

Como se pretende o bem estar daqueles que trabalham Código do Trabalho no artigo 237.º estipula que 'o direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural'.

Assim por regra, 'o trabalhador, durante o gozo das suas férias, não pode exercer qualquer outra atividade remunerada, quer seja por conta própria, que seja por conta de outrem' ( n.º 1 do artigo 247.º do Código do trabalho).

Porém, existem duas exceções. Uma quando o trabalhador já exerça essa atividade em acumulação com o seu trabalho, outra quando o empregador o autorize.

Fora estas duas exceções, caso o trabalhador insista em trabalhar durante o seu período de férias, para além de cometer uma infração disciplinar, o empregador tem direito a reaver a retribuição correspondente às férias e o respetivo subsídio, metade dos quais reverte para o serviço responsável pela gestão financeira do orçamento da segurança social."

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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.

Dantas Rodrigues é advogado e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. Está inscrito na Ordem dos Advogados desde 1993. Frequentou o curso de Mestrado em Direito na vertente de Ciências Jurídicas – Direito em Ação, no ano letivo de 1997/1998, na Universidade Autónoma de Lisboa. É professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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