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Telecomunicações: Em que casos pode rescindir contrato ou pedir mudanças?

Saiba o que fazer se estiver descontente ou se precisar de cancelar o serviço antes do final do período acordado.

Telecomunicações: Em que casos pode rescindir contrato ou pedir mudanças?
Notícias ao Minuto

09:42 - 17/05/22 por Notícias ao Minuto

Economia Telecomunicações

Ao subscrever um serviço de telecomunicações os clientes podem optar por pacotes com ou sem fidelização. Por norma, devido a condições iniciais mais vantajosas, os clientes optam pela fidelização, mas mais tarde isto poderá tornar-se numa "fonte de problemas". 

"Isto no caso de se encontrar descontente ou precisar de cancelar o serviço antes do final do período acordado", explica a Selectra

A empresa de comparação de tarifas revela, em comunicado enviado ao Notícias ao Minuto, as condições que permitem rescindir ou exigir mudanças à sua operadora. Conheça-as aqui: 

  • Direito de livre resolução - "Se contratou o seu serviço de telecomunicações à distância (por telefone, internet ou através de um vendedor porta-a-porta), fique a saber que dispõe de um período de 14 dias para pedir o cancelamento dos serviços dessa operadora, sem que lhe sejam cobrados quaisquer custos. No entanto, caso se tenha deslocado a uma loja física para assinar o contrato, este direito de livre resolução ser-lhe-á negado";
  • Incumprimento por parte da operadora - "Não é só o cliente que tem o dever de cumprir com o tempo estabelecido no contrato… A operadora também tem de assegurar que o serviço prestado tem a qualidade que foi prometida inicialmente. Isto é, se a velocidade de internet for bastante inferior ao acordado, por exemplo, o cliente tem o direito a rescindir do contrato sem ter de pagar qualquer penalização. Antes disso, deve no entanto certificar-se que não se trata de uma situação pontual, mas sim um cenário recorrente, o que pode verificar através de medições de internet regulares"; 
  • Alteração das condições do cliente - "Entre 12 a 24 meses, os períodos de fidelização mais habituais, pode acontecer muita coisa. Desde mudanças de emprego, de casa ou mesmo necessidade de se deslocar para o estrangeiro, as possibilidades de alteração das circunstâncias dos clientes são imensas. Por esse motivo, é dada a oportunidade ao consumidor de rescindir de contrato caso se encontre numa destas situações: desemprego, emigração ou mudança de morada"; 
  • Falecimento - "Por fim, e como não podia deixar de ser, o falecimento de um cliente é motivo mais que suficiente para cancelar um contrato de telecomunicações. Contudo, para que esse processo possa ser agilizado, é obrigatória a apresentação da certidão de óbito, que deverá ser entregue por um familiar, por exemplo". 

Posso desistir por não me encontrar satisfeito? 

"É importante ter em conta que apesar de ter assinado um contrato, não significa que não pode desistir dele caso assim o entenda. Ou seja, a operadora nunca o poderá obrigar a continuar a usufruir dos seus serviços contra a sua vontade, porém, se a empresa não concordar com os motivos da sua insatisfação pode exigir-lhe o pagamento das mensalidades que faltam até ao término do contrato", explica a Selectra. 

O que deve então fazer? "Se não estiver satisfeito com o serviço prestado, deve primeiro que tudo contactar o operador e explicar-lhe os motivos do seu desagrado", recomenda a empresa.

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