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IRS Jovem: O que é, quem pode aceder e qual o desconto no imposto a pagar

Está a par sobre como funciona este programa? Informe-se aqui.

IRS Jovem: O que é, quem pode aceder e qual o desconto no imposto a pagar
Notícias ao Minuto

07:53 - 13/05/22 por Notícias ao Minuto

Economia IRS Jovem

Está a decorrer mais uma campanha de entrega do IRS - até ao final do mês de junho - e quem tem entre 18 e 26 anos pode aceder ao IRS Jovem, lembra a DECO Proteste. Está a par sobre como funciona este programa?

Na prática, trata-se de um "regime criado para dar um 'empurrão' aos mais jovens no início da vida adulta, no primeiro emprego, aumentando o seu rendimento disponível através de um desconto no imposto a pagar. Este ano, quando entregarem a declaração de IRS, os contribuintes abrangidos pelo regime receberão um alerta sobre a possibilidade de acederem ao IRS Jovem", explica a DECO. 

O que é o IRS Jovem?

"O IRS Jovem é um programa que dá uma isenção parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) durante três anos, seguidos ou interpolados", explica a DECO Proteste.

Este programa destina-se a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, após o ano de conclusão do ciclo de estudos. "Assim, os jovens abrangidos pelo regime ficam isentos de imposto relativamente a uma parte dos seus rendimentos anuais", conclui.

Quem pode aceder?

Podem beneficiar deste regime os contribuintes:

  • com idade entre os 18 e os 26 anos;
  • que não estejam identificados como dependentes, ou seja, que não pertençam ao agregado familiar dos pais;
  • com um rendimento coletável (incluindo os rendimentos isentos) que não exceda o limite superior do quarto escalão de IRS, ou seja, 25 075 euros (no IRS de 2021), o que corresponde a um salário mensal bruto de 2084 euros;
  • que tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional de, no mínimo, seis meses).

Qual é o benefício?

Ainda segundo a DECO Proteste, o IRS Jovem corresponde a um benefício de:

  • 30% no primeiro ano, com o limite de 3291 euros, ou seja, 7,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), indicador utilizado para calcular prestações sociais como o subsídio de desemprego;
  • 20% no segundo ano, com o limite de 5 vezes o IAS, ou seja, 2194 euros;
  • 10% no terceiro e último ano, com o limite de 2,5 vezes o IAS, ou seja, 1097 euros.

Leia Também: IRS Jovem alargado de três para cinco anos

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