Diferir o pagamento de contribuições? Seg. Social explica como funciona
O Instituto da Segurança Social explica como será o pagamento de contribuições para entidades empregadoras e para trabalhadores independentes. Fique a par.
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Economia Segurança Social
Já foi publicada a lista de empregadores e trabalhadores independentes que podem diferir o pagamento de contribuições para a Segurança Social, visando mitigar a subida do preço da energia ou a quebra de fornecimento de matérias-primas, mas como é que vai funcionar?
O Instituto da Segurança Social (ISS) publicou uma nota no seu site que explica como será o pagamento de contribuições para entidades empregadoras e para trabalhadores independentes.
Entidades empregadoras
"O total do valor das quotizações e um terço do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora é pago no mês em que é devido. O montante dos restantes dois terços pode ser pago a partir de agosto, em plano prestacional até seis prestações iguais e sucessivas, sem juros de mora.
Caso já tenha procedido ao pagamento da totalidade das contribuições referentes ao mês de março, pode beneficiar do diferimento da totalidade das contribuições, da responsabilidade da entidade empregadora, referentes aos meses de abril e maio."
Trabalhadores independentes
"O valor de um terço do valor das contribuições é pago no mês em que é devido. O montante dos restantes dois terços pode ser pago a partir de agosto, em plano prestacional até seis prestações iguais e sucessivas, sem juros de mora. Caso já tenha procedido ao pagamento da totalidade das contribuições referentes ao mês de março, pode beneficiar do diferimento da totalidade das contribuições referentes aos meses de abril e maio.
Esta medida não se encontra sujeita a requerimento e não impede o pagamento integral das contribuições devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes."
Em causa, recorde-se, está um "regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições relativas aos meses de março, abril, maio e junho de 2022, através da Portaria n.º 141/2022, de 3 de maio, com vista à mitigação dos efeitos provocados pelo aumento do preço da energia ou pela quebra das cadeias de fornecimento de matérias-primas essenciais ao exercício da respetiva atividade".
A lista completa de setores abrangidos pode ser consultada aqui ou aqui.
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