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IRS. Há um valor mínimo para a emissão de reembolso?

De acordo com a AT, "não há lugar a reembolso" quando a importância a "restituir seja inferior a 9,98 euros".

IRS. Há um valor mínimo para a emissão de reembolso?
Notícias ao Minuto

07:38 - 27/04/22 por Notícias ao Minuto

Economia IRS

A Autoridade Tributária (AT) só procede à emissão de reembolso do IRS se o valor a restituir ao contribuinte por superior a 9,98 euros. Por isso, sim, há um limite mínimo para a emissão do reembolso. 

"Não há lugar a reembolso  quando em virtude de liquidação, ainda que adicional, reforma ou revogação de liquidação, a importância a restituir seja inferior a 9,98 euros", pode ler-se na resposta a uma das 'Questões Frequentes' no Portal das Finanças.

Quando é que os contribuintes têm direito a reembolso? "Pode ficar numa situação de reembolso se o imposto entregue nos cofres do Estado em resultado de retenção na fonte ou de pagamentos por conta  for superior ao devido", pode ler-se ainda no mesmo portal. 

Como são emitidos os reembolsos? 

Os reembolsos são emitidos para o IBAN indicado/confirmado pelo contribuinte na ato da submissão da declaração de rendimentos ou o indicado e constante da base de dados da AT, de que o sujeito passivo seja titular. 

"Caso o IBAN não seja válido, deverá indicar através de declaração de alterações um IBAN que passe a constar da base de dados. Não tendo comunicado IBAN válido e vigente, o reembolso será emitido por cheque para a morada do contribuinte constante em cadastro", pode ler-se no Portal das Finanças. 

Até quando é que a AT pode proceder ao pagamento dos reembolsos?

A campanha de entrega do IRS arrancou a 1 de abril e há contribuintes que já receberam o reembolso. Contudo, a "emissão do reembolso resultante da liquidação efetuada com base na declaração apresentada nos prazos estipulados legalmente será efetuada, até 31 de agosto,  sem prejuízo doutros  prazos previstos legalmente, nomeadamente quando a declaração for entregue para além do prazo legal". 

Leia Também: Contribuintes com dívidas às Finanças têm direito ao reembolso do IRS?

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