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Impostos. Quais as condições de acesso ao IRS Jovem?

Para que possam beneficiar deste regime, os jovens devem preencher, cumulativamente, vários requisitos. Conheça-os aqui.

Impostos. Quais as condições de acesso ao IRS Jovem?
Notícias ao Minuto

15:04 - 18/03/22 por Notícias ao Minuto

Economia IRS Jovem

O Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) criou um regime de isenção parcial de IRS designado por 'IRS Jovem'. Na prática, destina-se a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos, e vigora por um período de três anos

Para que possam beneficiar deste regime, os jovens devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos, de acordo com a Autoridade Tributária (AT): 

  • Idade compreendida ente 18 e 26 anos;
  • Obtenham rendimentos de trabalho dependente (categoria A);
  • Não sejam considerados dependentes;
  • Ter concluído ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do quadro nacional de qualificações.

Qual é o benefício fiscal? 

Os jovens com um rendimento coletável - incluindo os rendimentos isentos -, da categoria A, igual ou inferior a 25.075 euros têm isenção parcial de IRS, de:

  • 30% no primeiro ano com o limite de 3 291,08 euros (7,5xIAS);
  • 20% no segundo ano com o limite de 2 194,05 euros (5xIAS);
  • 10% no terceiro ano, com o limite de 1 097,03 euros (2,5xIAS). 

A AT sublinha, contudo, que a "isenção só pode ser utilizada uma vez pelo mesmo sujeito passivo". 

Leia Também: Ser solidário com o IRS: Em que consiste a consignação do imposto?

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