Impostos. Quais as condições de acesso ao IRS Jovem?
Para que possam beneficiar deste regime, os jovens devem preencher, cumulativamente, vários requisitos. Conheça-os aqui.
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Economia IRS Jovem
O Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) criou um regime de isenção parcial de IRS designado por 'IRS Jovem'. Na prática, destina-se a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos, e vigora por um período de três anos.
Para que possam beneficiar deste regime, os jovens devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos, de acordo com a Autoridade Tributária (AT):
- Idade compreendida ente 18 e 26 anos;
- Obtenham rendimentos de trabalho dependente (categoria A);
- Não sejam considerados dependentes;
- Ter concluído ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do quadro nacional de qualificações.
Qual é o benefício fiscal?
Os jovens com um rendimento coletável - incluindo os rendimentos isentos -, da categoria A, igual ou inferior a 25.075 euros têm isenção parcial de IRS, de:
- 30% no primeiro ano com o limite de 3 291,08 euros (7,5xIAS);
- 20% no segundo ano com o limite de 2 194,05 euros (5xIAS);
- 10% no terceiro ano, com o limite de 1 097,03 euros (2,5xIAS).
A AT sublinha, contudo, que a "isenção só pode ser utilizada uma vez pelo mesmo sujeito passivo".
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