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Transferidos para a ERC um milhão de euros dos resultados da Anacom

A portaria que fixa a aplicação dos resultados líquidos da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) de 2020 foi hoje publicada, incluindo a transferência de um milhão de euros para o regulador dos media ERC.

Transferidos para a ERC um milhão de euros dos resultados da Anacom
Notícias ao Minuto

13:14 - 16/03/22 por Lusa

Economia ERC

Em 2020, os resultados líquidos da Anacom somaram 34,5 milhões de euros, dos quais o montante de 15,8 milhões de euros, "representando o aumento das taxas de utilização de frequências (...) constitui receita geral do Estado e é transferido para o Tesouro", lê-se na portaria n.º 115/2022, hoje publicada em Diário da República.

Do remanescente (18,6 milhões de euros), cerca de 8,854 mil euros, que corresponde a juros de aplicações financeiras efetuadas no IGCP, "é transferido para 'reservas especiais - investimento'", adianta.

A portaria refere ainda que 90% dos 18,6 milhões de euros (que resultam dos 18,6 milhões de euros menos 8,854 mil euros transferidos para as reservas especiais), ou seja, "16,8 milhões de euros constituem receita geral do Estado".

Além disso, 10% dos 18,6 milhões -- a que corresponde um montante de 1,8 milhões de euros, "são transferidos para a rubrica 'reservas especiais -- investimento'".

Do montante de 16,8 milhões de euros, que constituem receita geral do Estado, o valor de dois milhões de euros é transferido para a Agência Espacial Portuguesa e 1,65 milhões de euros para a Agência Espacial Europeia (ESA).

Mais de 5,9 milhões de euros daquele montante são transferidos para o Instituto de Cinema e do Audiovisual.

"O montante remanescente de 7.194.306,39 euros é transferido para o Estado, estando incluído neste montante o valor de 1.000.000 euros por conta dos resultados líquidos de 2020 a transferir para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social", refere a portaria.

A portaria aprova a alteração do orçamento da Anacom para este ano, na rubica de despesa, pelos valores referidos no artigo 2.º (montante de 16,8 milhões de euros), "sem necessidade da adoção de qualquer procedimento".

Esta portaria entra em vigor no dia seguinte à publicação.

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