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Custo de um empréstimo: O que é a TAEG e para que serve?

A TAEG pode ser usada para comparar propostas de crédito. Saiba em que consiste.

Custo de um empréstimo: O que é a TAEG e para que serve?
Notícias ao Minuto

08:30 - 19/03/22 por Notícias ao Minuto

Economia Empréstimo

Quando o assunto são empréstimos bancários é comum ouvir falar da TAEG, uma sigla que se refere à taxa anual de encargos efetiva global. Afinal, para que serve a TAEG e o que significa? 

Na prática, a TAEG "mede o custo do empréstimo para o cliente, por ano, em percentagem do montante emprestado", explica o Banco de Portugal (BdP), que dedicou o mais recente episódio do seu podcast a este tema. 

"A TAEG pode ser usada para comparar propostas de crédito. Para propostas de crédito com o mesmo montante, prazo e modalidade de reembolso, a proposta com TAEG mais baixa é a mais barata para o cliente", adianta o supervisor da banca. 

Segundo o BdP, o cálculo da TAEG inclui:

  • os juros;
  • as comissões;
  • as despesas, nomeadamente com impostos e com os emolumentos relativos ao registo da hipoteca, no caso de se tratar de um crédito com garantia hipotecária;
  • os seguros exigidos para obtenção do crédito;
  • a comissão de manutenção de conta à ordem, cuja abertura seja obrigatória para a gestão do empréstimo;
  • a remuneração do intermediário de crédito, caso essa remuneração seja paga pelo consumidor, o que sucede quando recorre a um intermediário de crédito não vinculado;
  • outros encargos associados ao contrato de crédito.

Exemplo:

Montante do empréstimo = 12.000 €
Prazo = 5 anos/60 meses
Taxa de juro anual nominal = 8%
Comissões iniciais = 200 € (acresce imposto de selo)
Comissões mensais = 1,5 € (acresce imposto de selo)

TAEG = 11%

Qual é a diferença entre a TAEG e a TAN?

Segundo o BdP, a "TAEG distingue-se da TAN, a taxa anual nominal, por contabilizar, além dos juros dos empréstimos (expressos pela TAN), todos os outros encargos que o cliente terá de pagar pelo crédito".

Onde é indicada a TAEG?

A TAEG do crédito é indicada na informação pré-contratual que é fornecida ao cliente:

  • na FIN – ficha de informação normalizada, no caso do crédito aos consumidores, na secção 'Custo do crédito';
  • na FINE – ficha de informação normalizada europeia, no caso do crédito à habitação e de outros créditos garantidos por hipoteca, na secção 'Taxa de juro e outros custos'.

De acordo com o BdP, a TAEG e o MTIC são duas medidas do custo do crédito e devem ser utilizadas para comparar diferentes propostas de crédito.

  • Taxa anual de encargos efetiva global (TAEG): custo total do crédito expresso em percentagem anual do montante do crédito -> Inclui juros + comissões + despesas + impostos + seguros
  • Montante total imputado ao consumidor (MTIC): valor total dos pagamentos a efetuar pelo cliente no âmbito do contrato de crédito -> Inclui montante do empréstimo + total de custos (juros + comissões + despesas + impostos + seguros)

Leia Também: Empréstimo da casa: Devo mudar para taxa fixa no crédito à habitação?

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