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Taxa de carbono dos cruzeiros desviada do Fundo Ambiental para os portos

A maioria das receitas arrecadadas com a taxa de carbono cobrada nas viagens de cruzeiros, a partir de sexta-feira, passa a reverter para as autoridades portuárias, ao invés de para o Fundo Ambiental, segundo portaria hoje publicada.

Taxa de carbono dos cruzeiros desviada do Fundo Ambiental para os portos
Notícias ao Minuto

11:41 - 10/03/22 por Lusa

Economia Portaria

Atualmente, metade das receitas das taxas de carbono sobre as viagens marítimas reverte para o Fundo Ambiental, 25% para a autoridade portuária e 25% para o município do terminal, regra hoje alterada para revogar a receita destinada ao Fundo e aumentar para 75% a da autoridade portuária, mantendo os 25% destinados ao município.

A taxa de carbono sobre os navios de passageiros é devida no momento da atracagem, tendo um valor de dois euros por passageiro, em trânsito, desembarque ou embarque.

O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes, no preâmbulo da portaria, justifica esta alteração nos destinatários das receitas com a "urgente" necessidade de aumentar a eficiência da atividade portuária, melhorando a sustentabilidade ambiental, a responsabilidade social e eficiência logística dos portos.

Simultaneamente, o governante justifica a necessidade de apoiar a atividade do turismo de cruzeiros que é muito relevante para a economia regional, com centenas de postos de trabalho diretos e indiretos, e promover o compromisso do setor com as melhores práticas de turismo responsável e com o progresso contínuo no desenvolvimento e implementação de novas tecnologias ambientais.

"Face ao contributo de mais de 120 mil euros que os portos comerciais deram ao Fundo Ambiental em 2021, um ano particularmente penalizador da atividade de Turismo, potenciando dessa forma investimento em setores verdes, importa agora dotar as autoridades portuárias de capacidade económica e financeira para autossustentarem os investimentos necessários à segurança e condições de navegabilidade e realização de campanhas regulares de medição da qualidade do ar, continuando, todavia, a compensar os municípios onde se localizam os terminais que recebem os navios de passageiros pelos custos em que incorram com ações de limpeza", argumenta ainda.

O diploma hoje publicado altera a portaria que, há cerca de um ano, criou as taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas, tendo em vista a redução das emissões poluentes e a transição para uma economia mais sustentável.

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