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Vai viajar? Conheça o Cartão Europeu de Seguro de Doença

O Cartão Europeu de Seguro de Doença permite ao seu titular obter os cuidados de saúde necessários durante uma estada noutro Estado-membro.

Vai viajar? Conheça o Cartão Europeu de Seguro de Doença
Notícias ao Minuto

08:43 - 23/02/22 por Notícias ao Minuto

Economia Segurança Social

Já ouviu falar do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)? Trata-se de um documento que permite a qualquer cidadão nacional beneficiar de assistência médica durante a sua estadia temporária num dos 27 Estados-membros da União Europeia (UE). 

"É um cartão que permite a qualquer cidadão nacional, residente em Portugal beneficiar de assistência médica durante a sua estada temporária num dos 27 Estados-membros da União Europeia, no Liechtenstein, na Noruega, na Islândia ou na Suíça e Reino Unido", diz a Segurança Social, num guia prático sobre o tema. 

Trata-se, por isso, de um cartão de "modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça, e foi criado com o objetivo de simplificar a identificação do seu titular, assim como a da instituição financeiramente responsável pelos seus cuidados de saúde". Contudo, "não abrange situações em que a pessoa viaja para outro país com o objetivo de receber tratamento médico".

Quem pode pedir este cartão?

  • Beneficiários inscritos na Segurança Social (trabalhadores ativos, pensionistas ou membros da família);
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário;
  • Beneficiários de subsistemas de saúde públicos:
    ▪ Direção Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);
    ▪ Instituto Ação Social das Forças Armadas (IASFA/ADM);
    ▪ Guarda Nacional Republicana Serviço de Assistência na Doença (SAD-GNR);
    ▪ Departamento de Saúde) e Assistência na Doença da Polícia de Segurança Público (SAD-PSP). 
  • Utentes do Serviço Nacional de Saúde (no caso de não estarem abrangidos por nenhum sistema ou subsistema) o CESD é emitido com base no número de utente;
  • Pessoas que trabalharam no estrangeiro, são pensionistas e regressaram a Portugal:
    ▪  Se é beneficiário da Segurança Social ou função pública, ou titular de pensão em Portugal, tem direito a assistência médica por Portugal. Neste caso, o CESD é emitido pela Segurança Social Portuguesa.
    ▪  Se não é beneficiário da Segurança Social ou função pública, nem titular de pensão em Portugal, a inscrição é efetuada no Centro Distrital do Instituto de Segurança Social, IP, da área de residência, com base no formulário E -121/documento portátil S1, emitido pela instituição competente do Estado-membro que lhe paga a pensão e, sendo essa mesma instituição que emitirá o CESD, aplicando-se o mesmo aos respetivos membros da família que não se encontrem abrangidos por regime de Segurança Social ou função pública. 
  • No caso de pensionista de um sistema de proteção social obrigatório estrangeiro:
    ▪  Se for pensionista unicamente de um dos Estados-Membros da União Europeia ou dos países que constituem o Espaço Económico Europeu, o CESD é emitido pela instituição do Estado que lhe paga a pensão.
    ▪  Se for unicamente pensionista da Suíça, o CESD é emitido pelo serviço competente da área de residência, nas seguintes situações: Se estiver isento do seguro de doença suíço por ter exercido o direito de opção pelo Serviço Nacional de Saúde português.
  • Trabalhadores destacados: Se um trabalhador for para o estrangeiro, para além de pedir o CESD, a entidade empregadora terá de pedir a emissão do formulário E-101/documento portátil A1, indicando o número de meses que o trabalhador vai estar no estrangeiro, não podendo ultrapassar 24 meses. Se o período de destacamento for superior a 24 meses, o trabalhador fica em princípio sujeito à legislação do Estado em causa e a entidade empregadora deverá inscrevê-lo na Segurança Social desse mesmo Estado-membro.
  • Agregados familiares: Se num casal, apenas um dos elementos estiver abrangido por sistema ou subsistema de proteção social, o seu cônjuge (marido ou mulher) tem direito ao CESD/CPS, assim como os filhos do casal, quer recebam, ou não, abono de família. 

Como pedir o CESD? 

  1. Na Internet - Para beneficiários da Segurança Social, com número de identificação da Segurança Social (NISS), o CESD pode ser pedido no serviço online Segurança Social Direta (terá de fazer previamente o registo caso ainda não o tenha feito e aguardar que lhe seja enviada a senha de acesso por Correio Eletrónico ou SMS) e na APP Mobile Segurança Social + Próxima para 'Consulta de Cartão', 'Emissão de Cartão' e 'Renovação de Cartão' a partir do telemóvel (Smartphone).
  2. Presencialmente - Nos serviços da Segurança Social da área de residência dos beneficiários inscritos na Segurança Social, podendo preencher o formulário, Modelo GIT 53 – DGSS; nos espaços cidadão; nos Açores no Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores e na madeira nos serviços do Centro de Segurança Social.

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