Subsídio parental: O que é, quem tem direito e como pode ser pedido

Fique a par dos esclarecimentos da Segurança Social.

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Notícias ao Minuto
14/02/2022 10:26 ‧ 14/02/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

segurança social

Já ouviu falar do subsídio parental? Trata-se de uma prestação em dinheiro que é paga ao pai ou mãe que estão de licença por causa do nascimento de filho, de acordo com a Segurança Social. 

"O subsídio parental é um valor em dinheiro que é pago ao pai ou mãe que estão de licença (podem faltar ao trabalho) por nascimento de filho e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença", pode ler-se num guia prático da Segurança Social sobre o tema. 

O Subsídio Parental tem as seguintes modalidades:

  • Subsídio parental inicial;
  • Subsídio parental inicial exclusivo da mãe;
  • Subsídio parental inicial exclusivo do pai;
  • Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro.

Quem tem direito?

De acordo com a Segurança Social, têm direito ao subsídio parental inicial:

  • Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico,
  • Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) a descontarem para a Segurança Social;
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário que:
    o Trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou
    o Sejam bolseiros de investigação;
  • Quem estiver a receber prestações de desemprego (subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio por cessação de atividade para trabalhadores independentes economicamente dependentes, subsídio por cessação de atividade para empresários e para membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas) cujo pagamento se suspende durante o tempo em que estiver a receber subsídio parental);
  • Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
  • Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho;
  • Trabalhadores no domicílio.

Há, contudo, situações que não dão acesso a este subsídio, pode consultar quais são aqui (páginas 8 e 9).

Como pedir? 

- Esta nova funcionalidade da Segurança Social Direta, apenas permite registar períodos prédefinidos de 120 ou 150 dias para a mãe e acréscimos de 30 dias para o pai, além dos períodos exclusivos do pai. Se desejar gozar outro(s) período(s) deverá preencher o modelo de requerimento e apresentar o mesmo a um serviço de atendimento da Segurança Social.

- Ao solicitar o subsídio através deste serviço, deve preencher o formulário online e submeter os meios de prova necessários conforme indicado durante o processo de registo eletrónico.

  • Serviços de atendimento da Segurança Social.
  • Por correio, para o centro distrital da área da residência do beneficiário. 

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