Já ouviu falar do subsídio parental? Trata-se de uma prestação em dinheiro que é paga ao pai ou mãe que estão de licença por causa do nascimento de filho, de acordo com a Segurança Social.
"O subsídio parental é um valor em dinheiro que é pago ao pai ou mãe que estão de licença (podem faltar ao trabalho) por nascimento de filho e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença", pode ler-se num guia prático da Segurança Social sobre o tema.
O Subsídio Parental tem as seguintes modalidades:
- Subsídio parental inicial;
- Subsídio parental inicial exclusivo da mãe;
- Subsídio parental inicial exclusivo do pai;
- Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro.
Quem tem direito?
De acordo com a Segurança Social, têm direito ao subsídio parental inicial:
- Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico,
- Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) a descontarem para a Segurança Social;
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário que:
o Trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou
o Sejam bolseiros de investigação; - Quem estiver a receber prestações de desemprego (subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio por cessação de atividade para trabalhadores independentes economicamente dependentes, subsídio por cessação de atividade para empresários e para membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas) cujo pagamento se suspende durante o tempo em que estiver a receber subsídio parental);
- Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
- Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho;
- Trabalhadores no domicílio.
Há, contudo, situações que não dão acesso a este subsídio, pode consultar quais são aqui (páginas 8 e 9).
Como pedir?
- Online através da Segurança social Direta;
- Esta nova funcionalidade da Segurança Social Direta, apenas permite registar períodos prédefinidos de 120 ou 150 dias para a mãe e acréscimos de 30 dias para o pai, além dos períodos exclusivos do pai. Se desejar gozar outro(s) período(s) deverá preencher o modelo de requerimento e apresentar o mesmo a um serviço de atendimento da Segurança Social.
- Ao solicitar o subsídio através deste serviço, deve preencher o formulário online e submeter os meios de prova necessários conforme indicado durante o processo de registo eletrónico.
- Serviços de atendimento da Segurança Social.
- Por correio, para o centro distrital da área da residência do beneficiário.
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