Complemento Solidário para Idosos: O que é e quanto se recebe
Quais são as regras? Quem tem direito a esta prestação social? Esclareça aqui as suas dúvidas.
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Economia complemento solidário para idosos
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um valor pago mensalmente aos idosos com baixos recursos, conforme explica a Segurança Social. Quais são as regras? Quem tem direito a esta prestação social?
Com o intuito de esclarecer em que consiste e as condições de acesso ao CSI, a Segurança Social divulgou um guia prático sobre a prestação social em causa, que responde a algumas dúvidas que podem surgir.
Quem tem direito ao CSI?
Têm direito os "idosos de baixos recursos residentes em Portugal, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, ou seja, 66 anos e 7 meses. Podem ainda ter direito os pensionistas de invalidez que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão (PSI)".
Quais as condições necessárias para ter acesso ao CSI?
1. Os requerentes têm de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
- Se for casado (ou viver em união de facto há mais de 2 anos) - Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 9202,60€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 5258,63€ por ano.
- E não for casado (nem viver em união de facto há mais de 2 anos) - Os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais 5258,63€ por ano;
2. Residir em Portugal há pelo menos seis anos seguidos na data em que faz o pedido;
3. Têm direito ao Complemento Solidário para Idosos os titulares de:
- Pensão de Velhice, Pensão Social de Velhice, ou Pensão de Sobrevivência, que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social;
- Pensão de Invalidez do Regime Geral e Pensão de Invalidez Social do Regime Especial de Proteção na Invalidez, que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão.
4. Encontrar-se na condição de exceção em relação à titularidade de pensão, ou seja, não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 177,28€ (40% do IAS) se for uma pessoa ou de 265,92€ (60% do IAS) se for um casal.
5. Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).
6. Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).
O que conta para a avaliação dos recursos do idoso?
- Os rendimentos do requerente;
- Os rendimentos da pessoa com quem está casado(a) ou vive em união de facto, há mais de dois anos;
- Os rendimentos dos filhos para apuramento da Componente de Solidariedade Familiar do requerente.
Quanto se recebe?
De acordo com o guia prático da Segurança Social, "no máximo, em 2022, recebe 5.258,63€ por ano, ou seja, um valor que pode ser no máximo de 438,21€ por mês, durante 12 meses. O CSI é pago mensalmente, 12 vezes por ano".
A prestação será atribuída "enquanto se mantiverem as condições legais que determinaram a atribuição da prestação" e será recebida "a partir do mês seguinte à entrega do requerimento, devidamente instruído".
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