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Promulgada alteração de regime jurídico aplicável aos serviços postais

O Presidente da República promulgou sábado à noite o diploma do Governo que altera o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, aprovado pelo executivo em dezembro, "notando que não determina a renovação do contrato de concessão".

Promulgada alteração de regime jurídico aplicável aos serviços postais
Notícias ao Minuto

06:26 - 06/02/22 por Lusa

Economia Presidência

"Notando que não determina a renovação do contrato de concessão, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais", lê-se no site da Presidência da República.

O Governo aprovou, a 23 de dezembro, a alteração ao regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, introduzindo ajustamentos relativos à "definição dos preços e da qualidade do serviço, tendo em conta a evolução do serviço postal universal", segundo um comunicado divulgado na altura.

"Foi aprovada a alteração à lei que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, introduzindo-lhe alguns ajustamentos relativos aos regimes de definição dos preços e da qualidade do serviço, tendo em conta a evolução do serviço postal universal", indicou o executivo, numa nota enviada depois do final do Conselho de Ministros.

O Governo decidiu, em setembro, em Conselho de Ministros, que o prestador do serviço postal universal será os CTT, por ajuste direto, e que será nomeada "uma comissão de avaliação para negociar o novo contrato".

O anterior contrato com os CTT terminou a 31 de dezembro.

Os CTT - Correios de Portugal afirmaram a 23 de dezembro que a aprovação em Conselho de Ministros do diploma que altera a Lei Postal "é um passo importante e necessário à assinatura do novo contrato de concessão".

Nessa ocasião, em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), os CTT referiram que "esta alteração estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, introduzindo-lhe alguns ajustamentos relativos aos regimes de definição dos preços e da qualidade do serviço, tendo em conta a evolução do serviço postal universal".

Para os Correios, segundo frisaram na mesma altura, "este é um passo importante e necessário à assinatura do novo contrato de concessão, o qual segue o procedimento de ajuste direto tendente a designar os CTT como prestador do serviço postal universal".

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