"É aprovado o modelo do Documento Único de Pesca", lê-se num diploma hoje publicado em Diário da República, que especifica que esta licença é assinada pelo representante da entidade competente para a sua emissão, "consoante o porto de referência do navio" se situe no continente, Açores ou Madeira.
O DUP contém informações sobre cada embarcação, como a "autorização para a sua aquisição, construção ou modificação", registo de licença de pesca e autorização de pesca.
"Ao permitir a emissão automática de licenças de pesca profissional, desde que cumpridos os requisitos previstos na lei, o DUP constitui uma importante medida de simplificação administrativa aprovada ao abrigo do Programa Simplex 2020/2021", apontou.
A portaria, assinada pela secretária de Estado das Pescas, Teresa Coelho, entra em vigor esta quarta-feira e produz efeitos a 01 de janeiro.
Leia Também: Pescado transacionado nas lotas e portos atinge valor histórico