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Cinco perguntas e respostas sobre o código QR nas faturas

Para que serve o código QR nas faturas? Em que documentos deve constar? O que acontece se as empresas não cumprirem com esta obrigação? Esclareça aqui as suas dúvidas.

Cinco perguntas e respostas sobre o código QR nas faturas
Notícias ao Minuto

10:20 - 25/01/22 por Notícias ao Minuto

Economia Finanças

A entrada em 2022 trouxe novidades para as faturas. Agora, é obrigatório que todas sejam emitidas com um código de barras bidimensional (Código QR), uma vez que o Governo decidiu não adiar esta obrigação para as empresas

"A partir de 1 de janeiro de 2022 (ver o artigo 404.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que adiou novamente esta obrigação), passou a ser obrigatório que quaisquer documentos fiscalmente relevantes, desde que emitidos através de programas de faturação certificados, contenham este código QR", diz a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), num esclarecimento publicado no seu site.

A menção ao código único de documento (ATCUD) em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, recorde-se, foi adiada para janeiro de 2022, devido aos encargos de adaptação e da pandemia Covid-19.

1. Para que serve o código QR?

De acordo com o diploma que criou a medida, o código QR visa a "simplificação na comunicação de faturas por parte de pessoas singulares para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS, incrementando, simultaneamente, o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos tendo em vista combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscais".

2. Em que documentos deve constar o código QR? 

De acordo com as Finanças, "o código QR deve constar nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes. São documentos fiscalmente relevantes, os documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos, independentemente da sua designação, que sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços". 

3. Existem formalidades para a forma como o Código QR deve constar nos documentos?

"O código QR têm de estar visível e ser garantida a sua perfeita legibilidade na primeira ou na última página do documento, independentemente do suporte utilizado para exibição ao respetivo destinatário. De forma a assegurar a sua legibilidade, não pode constar junto aos limites do documento, de modo a evitar que não seja exibido por qualquer anomalia da impressora, na definição da área de impressão ou qualquer outro parâmetro associado ao suporte utilizado para a apresentação do documento", pode ler-se no Portal das Finanças. 

4. Quais as empresas/organizações que estão obrigadas a ter documentos fiscalmente relevantes onde conste o Código QR?

"O Código QR deve constar obrigatoriamente nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela AT, ainda que a sua utilização seja por opção, não sendo relevante a natureza do seu emitente", indica a AT. 

5. O que acontece se as empresas não cumprirem com esta obrigatoriedade? 

De acordo com o Jornal de Negócios, as empresas que não cumpram com esta obrigação arriscam coimas que podem variar entre os 1.500 euros e os 18.750 euros.

O emitente que não cumpra, "uma vez que está a utilizar um programa informático de faturação que não observa os requisitos lealmente exigidos, poderá ser punido nos termos previstos no n.º 3 do artigo 128.º do RGIT", explicou fonte oficial da AT ao mesmo jornal. 

Para esclarecer outras dúvidas sobre o tema aceda aqui a um conjunto de perguntas e respostas da AT sobre o tema. 

Leia Também: Lá fora: Reforços em Espanha e Itália e despedimentos em Inglaterra

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