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Contratos de trabalho caducam com a extinção ou encerramento da empresa?

Saiba ainda que, neste caso, o trabalhador "tem direito a uma compensação, pela qual responde o património da empresa". Aceda ao simulador da ACT e calcule os valores em causa.

Contratos de trabalho caducam com a extinção ou encerramento da empresa?
Notícias ao Minuto

09:40 - 25/01/22 por Notícias ao Minuto

Economia Contrato de trabalho

Quando se dá a extinção da empresa os contratos caducam, esclarece a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Contudo, o trabalhador tem direito a uma compensação

"Quando se dá a extinção da empresa, os contratos caducam, a não ser que se verifique a transmissão da empresa ou estabelecimento. Também com o encerramento total e definitivo da empresa os contratos de trabalho caducam", esclarece a ACT, num conjunto de perguntas e respostas sobre o tema no seu site

A ACT indica ainda que, "com as necessárias adaptações, o procedimento a seguir é o mesmo do despedimento coletivo".

Contudo, "isto só não será assim no caso das microempresas, onde, porém, o trabalhador deve ser informado do encerramento com antecedência mínima, relativamente à data da cessação, de 15 dias, no caso de trabalhador com antiguidade inferior a um ano; 30 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a um ano e inferior a cinco anos; 60 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a cinco anos e inferior a 10 anos e 75 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a 10 anos".

Acresce ainda que "no caso de abranger ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto, a comunicação deverá ser feita com a antecedência mínima prevista no escalão imediatamente superior ao que seria aplicável se apenas um deles integrasse o despedimento".

Trabalhador tem direito a compensação? 

Sim, de acordo com a ACT, o trabalhador "tem direito a uma compensação, pela qual responde o património da empresa".

Pode aceder aqui ao simulador da ACT sobre a compensação por cessação de contrato de trabalho, que "calcula os valores previstos na lei para as situações de cessação de contrato de trabalho, incluindo a compensação (quando haja lugar) e os montantes referentes a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal".

Leia Também: Atenção, empresas: ACT alerta para "tentativas de burla"

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