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Empréstimos. O que deve fazer se receia não conseguir pagar as prestações

O primeiro passo deve ser contactar o banco, visto que as instituições bancárias estão "obrigadas a informar os seus clientes sobre os seus direitos e deveres nestas situações".

Empréstimos. O que deve fazer se receia não conseguir pagar as prestações
Notícias ao Minuto

08:10 - 23/01/22 por Notícias ao Minuto

Economia empréstimos

Se está com dificuldades financeiras e receia não conseguir pagar as prestações do seu empréstimo, o que deve fazer é contactar o seu banco, uma vez que as instituições bancárias estão "obrigadas a informar os seus clientes sobre os seus direitos e deveres nestas situações".

"Sempre que os clientes informem as instituições sobre as dificuldades financeiras que atravessam, em resultado, por exemplo, de uma situação de desemprego, diminuição do rendimento ou doença, essas instituições estão obrigadas a aplicar um conjunto de medidas previstas no Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) que pretendem facilitar a negociação do empréstimo", refere o portal do plano nacional de formação financeira Todos Contam

Além disso, "as instituições estão também obrigadas, por sua iniciativa, a avaliar o risco de incumprimento dos clientes bancários, com periodicidade mínima mensal". 

"Quando detetem indícios de risco de incumprimento, as instituições devem implementar o PARI, contactando os clientes e avaliando a sua capacidade financeira. São indícios de risco, por exemplo, o registo de incumprimento na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, o facto de o cliente ter ficado desempregado ou ter sofrido uma redução de rendimentos", pode ler-se. 

O que acontece durante o PARI? 

Durante o PARI, o cliente deve colaborar com a instituição, prestando a informação necessária à avaliação da sua capacidade financeira, segundo o mesmo portal.

"Se a instituição considerar que o cliente tem condições para evitar o incumprimento do empréstimo, deve apresentar propostas de alteração do contrato de crédito (através da sua renegociação, por exemplo). Essas alterações não podem resultar no agravamento da taxa de juro dos contratos de crédito objeto de renegociação", pode ainda ler-se. 

Quando o cliente deixa de pagar as prestações do seu empréstimo, deve contactar a instituição para negociar soluções de pagamento no âmbito do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).

Neste caso, "o cliente deve prestar a informação que lhe seja solicitada pela instituição para permitir a avaliação da sua capacidade financeira e, se for possível, para que lhe sejam apresentadas propostas de renegociação do seu contrato de crédito". 

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