Jogos sociais do Estado: Publicado novo regulamento dos mediadores
Novo regulamento introduz "modificações ao regime de autorização para o exercício da atividade de mediação dos jogos sociais do Estado", de acordo com uma portaria.
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Economia Jogos Sociais do Estado:
Foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que aprova o novo regulamento dos mediadores dos jogos sociais do Estado, sendo que entrará em vigor na quinta-feira, dia 20 de janeiro.
"Este novo texto introduz modificações ao regime de autorização para o exercício da atividade de mediação dos jogos sociais do Estado, permitindo ao Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa adotar procedimentos de seleção de mediadores por tipologias de mediação, bem como procedimentos de seleção no âmbito de programas especiais que visem criar uma rede diferenciada de mediadores", pode ler-se no despacho.
A par desta iniciativa, "introduzem-se alterações aos regimes de suspensão e de extinção da atividade de mediação dos jogos, revendo-se os respetivos fundamentos, prevendo-se a possibilidade de o Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia ordenar a suspensão provisória da mediação, e introduzindo-se um nível acrescido de exigência na prestação daquela atividade de mediação, em prol da segurança do apostador e de uma ainda maior promoção das práticas de jogo responsável".
O diploma consagra ainda a "possibilidade de o Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa autorizar, mediante critérios rigorosos, a possibilidade de os mediadores venderem, através de terceiros, de forma ambulante ou em estabelecimento físico, bilhetes ou frações físicos da Lotaria Nacional e de Lotaria Instantânea, assim contribuindo para o desiderato da disponibilização de uma oferta responsável e segura dos jogos sociais do Estado em todo o território nacional".
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