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Decreto que regula Estatuto do Cuidador Informal entra em vigor amanhã

O decreto-lei que estabelece os termos e condições do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal foi publicado, esta segunda-feira, em Diário da República.

Decreto que regula Estatuto do Cuidador Informal entra em vigor amanhã
Notícias ao Minuto

09:12 - 10/01/22 por Notícias ao Minuto

Economia cuidadores informais

Já foi publicado, em Diário da República, o decreto do Governo que estabelece os termos e condições do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal. A medida, que foi promulgada pelo Presidente da República, entra em vigor "no dia seguinte ao da sua publicação", ou seja, já amanhã. 

"O Estatuto do Cuidador Informal (ECI), que regula os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada, foi aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro. A mesma lei prevê, por um lado, o desenvolvimento de projetos-piloto, destinados a pessoas que se enquadrem nas condições previstas no ECI, que apliquem de forma experimental, mediante um programa de enquadramento e acompanhamento, as medidas de apoio ao cuidador informal, e, por outro lado, que os direitos aí previstos são objeto de regulamentação específica após avaliação dos projetos-piloto", pode ler-se no despacho

Este decreto regulamentar, aprovado em Conselho de Ministros em 16 de dezembro, Comunicado do Conselho de Ministros de 16 de dezembro de 2021, alarga a todo o território continental as medidas de apoio aos cuidadores informais.

"Na sequência da avaliação da implementação dos projetos-piloto, procede-se, através do presente diploma, à adoção das regras para aplicação dos termos dos projetos-piloto previstos na referida portaria a todo o território continental, introduzindo-se alterações para agilizar e alargar o sistema de reconhecimento e das medidas aplicáveis aos cuidadores informais como importante medida de política social dirigida às pessoas que cuidam de terceiros que, independentemente da idade, se encontram em situação de dependência, com deficiência ou incapacidade", pode ainda ler-se no despacho. 

Além disso, "no âmbito do subsídio de apoio ao cuidador informal, é majorado o subsídio relativo aos cuidadores informais inscritos no seguro social voluntário".

Através de uma nota publicada no site oficial da Presidência da República, na semana passada, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, comunicou a promulgação deste decreto, "sublinhando o pequeno passo dado num domínio tão importante para muitos portugueses".

Segundo o comunicado da reunião do Conselho de Ministros de 16 de dezembro, o decreto hoje promulgado "estabelece os termos e as condições do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas". 

"Ao abrigo desta regulamentação, após o período de experiências-piloto em 30 concelhos, as medidas de apoio ao cuidador informal, como o descanso do cuidador, a promoção na integração no mercado de trabalho ou o subsídio de apoio ao cuidador informal passam agora a poder ser aplicadas em todo o território continental", lê-se no comunicado.

De acordo com o Governo, "entre as principais alterações está a simplificação do processo de reconhecimento e de atribuição do subsídio, diminuindo os prazos de deferimento e eliminando alguns documentos probatórios" e "prevê-se ainda o alargamento das referidas medidas de apoio, nomeadamente de descanso do cuidador no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados em Saúde Mental e o alargamento das condições de acesso ao Estatuto".

Leia Também: Marcelo promulga decreto que regula Estatuto do Cuidador Informal

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