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Empresas. Após incentivo à normalização, é possível pedir apoio à retoma?

As empresas que pediram o novo incentivo à normalização podem pedir, de modo sequencial, o apoio à retoma, de acordo com um despacho.

Empresas. Após incentivo à normalização, é possível pedir apoio à retoma?
Notícias ao Minuto

08:46 - 07/01/22 por Notícias ao Minuto com Lusa

Economia apoios Covid-19

As empresas que pediram o novo incentivo à normalização, que arrancou em maio, também vão poder pedir de modo sequencial o apoio à retoma progressiva, de acordo com uma portaria publicada, na quinta-feira, em Diário da República. 

"O empregador que beneficie dos apoios previstos na presente portaria [novo incentivo à normalização da atividade empresarial] pode beneficiar sequencialmente do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial", pode ler-se no despacho do Governo, que tem efeitos retroativos ao primeiro dia do ano

Contudo, é necessário que se verifique uma das seguintes situações: ou decorridos três meses completos após o pagamento da primeira prestação do novo incentivo à normalização, quando o empregador que beneficie do novo incentivo à normalização desista do mesmo e requeira subsequentemente o apoio à retoma progressiva, ou findo o período de concessão do novo incentivo à normalização da atividade empresarial ou do apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho.

A regra de cumulação e sequencialidade de apoios ao incentivo à normalização e apoio a microempresas em vigor desde maio, e alterada por portaria na quinta-feira, prevê que o empregador beneficiário destes apoios não possa beneficiar sequencialmente do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, sem prejuízo de, três meses após o pagamento da primeira prestação do novo incentivo à normalização, poder desistir do mesmo e requerer subsequentemente o apoio à retoma progressiva.

O incentivo tem duas modalidades de apoio, consoante o prazo de requerimento, mas em todas as modalidades do apoio é proibido o despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, assumindo as empresas o dever de manutenção do emprego, durante a concessão do apoio e nos três meses seguintes.

O incentivo à normalização da atividade esteve em vigor em 2020 e foi reativado pelo Governo em 2021 devido à evolução da covid-19 e ao novo confinamento.

Na primeira edição, o incentivo à normalização abrangeu 471 mil trabalhadores e 53 mil empresas, com pagamentos de 440 milhões de euros, segundo dados do Ministério do Trabalho.

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