Tinha uma viagem em 2020 que foi cancelada por causa da pandemia? Esta sexta-feira, dia 31 de dezembro, expiram os vales emitidos pelas agências de viagens no seguimento destes cancelamentos, o que significa que começam agora a dar direito a reembolso.
"Se, por algum motivo, o vale não for utilizado até ao final de 2021, o consumidor não perde os seus direitos. Será reembolsado por tudo o que gastou, no prazo de 14 dias. Ou seja, pode, em 2022, pedir à agência para lhe devolver o que despendeu. De igual forma, se escolher reagendar a viagem, mas se esta não se realizar até 31 de dezembro de 2021, tem direito ao reembolso", explicou a DECO Proteste, num dossier sobre o tema.
O que acontece se o dinheiro não lhe for reembolsado? "Se a agência de viagens não respeitar estas regras, o viajante pode acionar o fundo de garantia de viagens e turismo, para recuperar o seu dinheiro. Pode fazê-lo através de um requerimento dirigido ao Turismo de Portugal ou obter uma decisão favorável do provedor do cliente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo, da comissão arbitral prevista na lei, de um tribunal ou de um centro de arbitragem", diz a DECO.
A Associação adianta ainda que "pode optar por esta via em 2022, ou mais cedo, caso a agência lhe comunique que não está em condições de cumprir o que obriga a lei (devido a insolvência, por exemplo) ou, eventualmente, se recuse a remarcar a viagem ou a fornecer o vale".
Em abril de 2020, recorde-se, o Governo anunciou que as viagens marcadas até 31 de setembro e canceladas devido à pandemia seriam substituídas por vales do mesmo valor até 31 de dezembro de 2021, estando previsto o reembolso a partir desta data.
No entanto, as pessoas em situação de desemprego podiam receber o reembolso mais cedo.