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Apoio à família: Quem vai pagar esta 'ajuda' financeira aos pais?

Fique a par de como funciona o apoio à família, que estará em vigor ainda na próxima semana.

Apoio à família: Quem vai pagar esta 'ajuda' financeira aos pais?
Notícias ao Minuto

09:16 - 30/12/21 por Notícias ao Minuto

Economia apoio à família

O apoio à família regressou esta semana e o formulário para o pedir já foi descarregado 43 mil vezes na página da Segurança Social Direta. O formulário do apoio à família é entregue pelo trabalhador à empresa e é depois a entidade empregadora que solicita o apoio à Segurança Social. Depois, o valor é pago aos funcionários pelas próprias empresas.

"Quem paga o apoio excecional ao trabalhador é a sua entidade empregadora", diz a Segurança Social num documento informativo sobre o apoio em questão. 

O organismo explica que "como o apoio é suportado em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social, a parcela respeitante à segurança social é entregue à entidade empregadora e é esta que paga a totalidade ao trabalhador". 

Além disso, "também nas situações em que o valor pago corresponde a 100%, a parcela adicional é suportada pela Segurança Social, sendo a entidade empregadora que paga ao trabalhador". 

Sobre o número de pedidos de apoio efetivamente entregues na Segurança Social, fonte do Ministério do Trabalho indicou, à agência Lusa, ainda não ser possível adiantar os dados, remetendo-os para janeiro.

Como funciona o apoio à família? 

O apoio aplica-se de 27 a 31 de dezembro de 2021 (período relativo ao fecho das creches e dos centros de atividade de tempos livres) e de 02 a 09 de janeiro de 2022 (período em que as escolas vão estar fechadas devido à Covid-19).

As condições do apoio são diferentes em cada um dos períodos.

O apoio está disponível para trabalhadores que faltem ao trabalho para assistência a filhos menores de 12 anos ou independentemente da idade caso tenham deficiência ou doença crónica.

Os trabalhadores em regime de teletrabalho podem também pedir o apoio excecional à família, em determinadas situações: caso esteja em causa família monoparental ou desde que o seu agregado familiar integre, pelo menos, uma criança que frequente creche, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico (até ao 4.º ano de escolaridade).

Pode também pedir o apoio o trabalhador em teletrabalho cujo agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.

O apoio é de 66% da remuneração base mas sobe para 100% "com limite de 1.995 euros em 2021 e de 2.115 euros em 2022" em determinadas situações, nomeadamente quando os dois progenitores beneficiem do apoio de forma alternada e no caso de famílias monoparentais.

Para os beneficiários que pedirem o apoio de 27 a 31 de dezembro de 2021 aplicam-se os limites mínimos do salário mínimo de 2021 (665 euros) e para o período de 02 a 09 de janeiro de 2022 aplicam-se os limites da remuneração mínima de 2022 (705 euros).

O apoio excecional à família aplica-se aos trabalhadores por conta de outrem, independentes, do serviço doméstico e membros de órgãos estatutários, embora com regras de cálculo diferentes.

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