AHRESP pede que certificado digital seja suficiente no Natal e Ano Novo
O Governo determinou que passa a ser obrigatório um teste negativo à Covid-19 no acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento a partir do dia 25 de dezembro. A AHRESP pede que o certificado seja válido, dada a "manifesta escassez de testes, aliada à dificuldade com que as pessoas se têm deparado quando pretendem realizar" os mesmos.
© Nuno Martinho | AHRESP
Economia Restauração
A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRSP) apelou, esta quinta-feira, ao Governo para o certificado digital seja suficiente para aceder aos hotéis e estabelecimentos de alojamento a partir da próxima semana, dada a escassez de testes.
"Sendo manifesta esta falta de resposta por parte do Estado ao nível dos testes e da testagem, a AHRESP apela ao Governo para que neste período seja suficiente exibir o certificado digital Covid da UE, para aceder a estes espaços", diz a Associação, no mais recente Boletim Diário.
O Governo decidiu reforçar algumas das medidas de contenção, determinando que passa a ser obrigatório um teste negativo à Covid-19 no acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento a partir do dia 25 de dezembro.
A AHRESP considera, contudo, que a "manifesta escassez de testes, aliada à dificuldade com que as pessoas se têm deparado quando pretendem realizar os testes à Covid-19" são "um forte desincentivo à testagem e vão levar ao afastamento dos clientes dos espaços onde os testes serão obrigatórios, como é o caso dos estabelecimentos de Alojamento Turístico e de Restauração, que já registam cancelamentos de reservas para o período de Natal e de Fim de Ano".
Com as novas medidas anunciadas esta semana, passa a ser exigido um teste negativo obrigatório no acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local.
A 25 de novembro, quando anunciou novas medidas para conter a propagação de infeções, o Governo decidiu que o acesso a estes estabelecimentos dependia - a partir de 1 de dezembro - da exibição de um certificado digital covid-19 -- modalidade que inclui um teste de antigénio ou PCR negativo realizados nas 48 ou 72 horas anteriores, respetivamente, ou o esquema de vacinação completo.
A exibição de teste negativo passa também a ser obrigatória a partir daquela data nos eventos empresariais e ainda nas festas familiares como casamentos ou batizados.
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