Falta pouco mais de uma semana para terminar o prazo para os contribuintes usufruírem do benefício do IVAucher. Se ainda tem saldo e ainda não o gastou, saiba que tem até ao dia 31 de dezembro para o fazer.
E se não o gastar na totalidade? O saldo acumulado através do IVAucher que não chegue a ser usado pelos contribuintes vai ser canalizado para abater ao IRS no âmbito da dedução por exigência de fatura.
Os contribuintes têm até 31 de dezembro para descontarem em compras nos setores da restauração, alojamento e cultura o valor do IVA que acumularam nos consumos realizados nestes três setores entre junho e agosto e aos quais tenham associado o seu NIF aquando da emissão da fatura.
De acordo com as regras do IVAucher, o saldo acumulado poderá ser usado para pagar até 50% de uma nova compra. Porém, e como precisou fonte oficial do Ministério das Finanças à agência Lusa, em setembro, caso o saldo não seja utilizado (na totalidade ou parcialmente) o valor remanescente será canalizado para a dedução por exigência de fatura.
Recorde-se que os contribuintes podem deduzir 15% dos IVA suportado em gastos realizados em salões de beleza e cabeleireiros, restauração, alojamento, reparação de carros e de motos, ginásios ou veterinários, até ao limite de 250 euros.
No caso do IVAucher, um programa criado no Orçamento do Estado para 2021 para estimular o consumo em três dos setores mais afetados pela pandemia, o contribuinte acumula 100% do IVA suportado em despesas na restauração, alojamento e cultura, podendo descontar o valor que acumulou quando efetuar novas compras.
Assim, o valor do saldo não usado será canalizado para a dedução ao IRS, mas recalculado de acordo com as regras desta.
Como consultar o saldo do IVAucher?
O benefício apurado no âmbito do programa pode ser consultado através da App E-fatura ou do Portal E-fatura. O Notícias ao Minuto explica como funciona, em ambos os casos, neste artigo.
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