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UE aprova acordo de pescas com Reino Unido para 2022

O Conselho da União Europeia (UE) aprovou hoje o acordo entre o bloco comunitário e o Reino Unido sobre oportunidades de pesca para 2022 que abrange cerca de 100 unidades populacionais ('stocks') partilhadas.

UE aprova acordo de pescas com Reino Unido para 2022
Notícias ao Minuto

10:27 - 22/12/21 por Lusa

Economia Pescas

O acordo permite que a frota da UE continue a pescar em águas do Atlântico e do Mar do Norte e estipula o total admissível de capturas (TAC) para cada espécie.

O acordo abrange espécies capturadas em águas nacionais, como o imperador, com o Reino Unido a receber 3,05% dos TAC (sete toneladas) e a UE 96,95% (217 toneladas), a arinca -- 17% (2.550 toneladas) e 83% (12.450), respetivamente -, e a maruca, com uma partição de 36,75% (5.686) e 63,25% (9.520).

O goraz capturado nas águas dos Açores é outro 'stock' sujeito a gestão partilhada, cabendo ao Reino Unido - 0,88% (cinco toneladas) dos TAC e 99,12% (605) à frota da UE.

As capturas de raias em águas portuguesas são divididas em 0,22% (11 toneladas) para o Reino Unido e 99,78% (5.129 toneladas) para a UE.

O acordo abrange ainda, em águas nacionais, a pesca de escamudo -- 15,1% (384 toneladas) e 84,9% (2.157) -- e de lagartixa-da-rocha -- 0,29% (quatro toneladas) e 99,71% (1.541) --, respetivamente para o Reino Unido e a UE.

Na sequência da retirada do Reino Unido da UE, os recursos haliêuticos geridos conjuntamente são considerados recursos partilhados ao abrigo do direito internacional.

O Acordo de Comércio e Cooperação entre as duas partes estabelece os termos sob os quais a UE e o Reino Unido determinam os seus respetivos direitos de pesca no Atlântico e no Mar do Norte.

Ao abrigo do referido acordo, ambas as partes concordam em realizar conversações anuais com vista a determinar os TAC e quotas para o ano seguinte.

Na sequência da retirada do Reino Unido da UE, os recursos haliêuticos geridos conjuntamente são considerados recursos partilhados ao abrigo do direito internacional.

O Acordo de Comércio e Cooperação entre as duas partes estabelece os termos sob os quais a UE e o Reino Unido determinam os seus respetivos direitos de pesca no Atlântico e no Mar do Norte.

Ao abrigo do referido acordo, ambas as partes concordam em realizar conversações anuais com vista a determinar os TAC e quotas para o ano seguinte.

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