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O que é que ainda posso fazer para poupar no IRS?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

O que é que ainda posso fazer para poupar no IRS?
Notícias ao Minuto

09:00 - 17/12/21 por Notícias ao Minuto

Economia Trabalho e impostos (des)complicados

"O pagamento de impostos é inevitável, para quem tenha rendimentos, muito importante que o contribuinte tenha conhecimento de que forma poderá aliviar a sua carga fiscal, no entanto, no último mês do ano, tem de se apressar.

O primeiro passo é solicitar sempre a emissão de fatura nas despesas que realiza indicando para isso o seu número de contribuinte, nomeadamente no que diz respeito a despesas de saúde, educação, alojamento, restauração, salões de beleza, reparação automóvel, arrendamento, veterinário, lares de terceira idade, passes mensais, etc.

De seguida, deverão ser confirmadas e validadas essas faturas no portal e-fatura.

Estas despesas serão deduzidas à coleta, isto é, permite-se que o contribuinte apresente despesas que serão subtraídas ao valor que seria sujeito a tributação, reduzindo, deste modo, o imposto a pagar.

A título de exemplo:

  • As despesas de saúde - Dedução à coleta de 15% das despesas suportadas, com o limite máximo dedutível de 1.000€. Deste modo, para se beneficiar da dedução máxima, ter-se-ia que ter suportado cerca de €6.700,00 em despesas de saúde.
  • Educação e formação (encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares e ainda despesas com refeições escolares, bem como rendas de imóveis de membros do agregado familiar com menos de 25 anos e frequentem estabelecimentos de ensino a uma distância superior a 50 km) - Dedução à coleta de 30% das despesas suportadas, com o limite máximo de €800,00. Contudo, sendo dedutível a título de rendas um valor máximo de €300 anuais, será o limite global de €800 aumentado em €200 quando a diferença seja relativa a rendas, passando o limite a ser €1.000,00.

Contudo, se nesta data não tem despesas suficientes que permitam beneficiar de deduções à coleta e assim obter uma poupança fiscal, poderá ponderar a subscrição de um Plano Poupança Reforma (PPR).

Assim, se subscrever até ao final deste ano de 2021 este montante poderá ser tido em conta na Declaração de IRS a apresentar em 2022 (relativamente ao ano de 2021).

Em relação aos PPR’s só são dedutíveis até à data da reforma, isto é, um pensionista mesmo que subscreva um PPR não irá beneficiar da dedução. A dedução à coleta no caso dos PPR’s funciona nos seguintes termos:

  • Sujeitos passivos com idade inferior a 35 anos - 20% do valor aplicado com o limite de 400€;
  • De 35 anos a 50 anos - 20% do valor aplicado com o limite de 350€;
  • Idade superior a 50 anos - 20% do valor aplicado com o limite de 300€.

Deste modo, caso tenha menos de 35 anos bastará subscrever um PPR no montante de € 2.000,00 para ter uma dedução à coleta de € 400,00, se a sua faixa etária se situa entre os 35 e os 50 anos bastará a subscrição de um PPR no montante de € 1750,00 para ter uma dedução à coleta de € 350,00 e, por fim, caso tenha mais de 50 anos bastará a subscrição de um PPR no montante de € 1500,00.

Contudo, este benefício fica sem efeito, em caso de resgate antecipado fora dos casos legalmente previstos, como em caso de morte do subscritor ou, por exemplo, se precisar do dinheiro para pagar alguma prestação do crédito habitação, se encontrar numa situação de desemprego ou incapacidade permanente para o trabalho ou em caso de doença grave de alguém que faz parte do seu agregado familiar."

A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.

Dantas Rodrigues é advogado e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. Está inscrito na Ordem dos Advogados desde 1993. Frequentou o curso de Mestrado em Direito na vertente de Ciências Jurídicas – Direito em Ação, no ano letivo de 1997/1998, na Universidade Autónoma de Lisboa. É professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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