Flexibilização de taxas do IVA? "Diretiva deve ser pensada para o futuro"
Os ministros das Finanças da União Europeia, reunidos em Bruxelas, chegaram hoje a acordo sobre a proposta legislativa da Comissão para flexibilizar as regras em matéria de fixação das taxas de IVA.
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Economia João Leão
O ministro de Estado e das Finanças, João Leão, entende que a flexibilização das regras em matéria de fixação das taxas de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), matéria sobre a qual o Ecofin chegou hoje a acordo, deve ser pensada para o futuro e enquadrada no próximo Orçamento do Estado.
"Esta diretiva deve ser pensada para o futuro, pensada a médio prazo, as potencialidades que traz do ponto de vista ambiental, que são positivas, e explorar que mecanismos é que valem a pena. Isso será depois pensado de forma pausada e ponderada, dentro das escolhas que se vierem a fazer no quadro orçamental", disse o ministro, em declarações aos jornalistas transmitidas pela RTP3.
Os ministros das Finanças da União Europeia, reunidos em Bruxelas, chegaram hoje a acordo sobre a proposta legislativa da Comissão para flexibilizar as regras em matéria de fixação das taxas de IVA.
"O IVA é sempre uma receita importante, mas temos tido uma preocupação de redução do IVA: descemos, nomeadamente, o IVA da eletricidade até consumos intermédios, com a preocupação ambiental; tínhamos feito anteriormente uma redução do IVA na restauração, que foi uma outra medida importante tomada pelo Governo", disse João Leão.
Quase quatro anos após a apresentação da proposta pelo executivo comunitário, em janeiro de 2018, o Conselho de ministros da Economia e Finanças (Ecofin) chegou finalmente a acordo sobre a atualização das regras das taxas de IVA, para ir ao encontro das "necessidades atuais dos Estados-membros e dos novos objetivos políticos da UE, que mudaram consideravelmente desde que as antigas regras foram instituídas", há cerca de 30 anos, anunciou o Conselho.
Em comunicado, o Conselho sublinha que as atualizações agora acordadas "garantem aos Estados-membros um tratamento igual e dão-lhes mais flexibilidade para aplicar taxas de IVA reduzidas e nulas" e destaca que as novas regras "irão também eliminar gradualmente os tratamentos preferenciais para os bens prejudiciais ao ambiente".
O Conselho atualizou e modernizou a lista de bens e serviços para os quais são permitidas taxas reduzidas de IVA, tendo em conta a transformação digital da economia, ainda que limitando o número de artigos aos quais podem ser aplicadas taxas reduzidas, de modo a "evitar a proliferação de taxas reduzidas".
Os Estados-membros continuarão a aplicar uma taxa normal de IVA superior a 15%, mas terão agora também a possibilidade de aplicar duas taxas reduzidas, até um mínimo de 5%, a bens e serviços em até 24 categorias, e ainda uma taxa reduzida inferior a 5% e uma isenção ("taxa zero") a um máximo de sete categorias de uma lista de artigos para cobrir necessidades básicas, como por exemplo géneros alimentícios, medicamentos e produtos farmacêuticos.
Para assegurar que todos os Estados-membros sejam tratados em pé de igualdade, os ministros das Finanças dos 27 decidiram abrir para todos os Estados-membros derrogações existentes que permitiam a somente alguns países aplicar taxas preferenciais a determinados produtos, desde que fossem compatíveis com os princípios acordados.
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