Tarifa social de eletricidade: Em que consiste e quem pode beneficiar?

Os consumidores economicamente vulneráveis, com potências contratadas inferiores ou iguais a 6,9 kVA, têm direito ao desconto da tarifa social no fornecimento de eletricidade. 

eletricidade

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
26/11/2021 09:45 ‧ 26/11/2021 por Notícias ao Minuto

Economia

eletricidade

Já ouviu falar da tarifa social de eletricidade? Trata-se de um valor que resulta da aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade, conforma explica a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Ou seja, os consumidores economicamente vulneráveis, com potências contratadas inferiores ou iguais a 6,9 kVA, têm direito ao desconto da tarifa social no fornecimento de eletricidade. 

"O desconto a aplicar nas tarifas de eletricidade de 2021 corresponde a um valor que permita um desconto de 33,8% sobre o preço bruto das tarifas transitórias do mercado regulado, ou seja, excluído de IVA e demais impostos, contribuições e ou taxas aplicáveis. Os clientes vulneráveis que beneficiam da tarifa social, têm também direito a isenção do Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC) e a um desconto parcial na Contribuição Audiovisual (CAV)", explica a ERSE, num documento de perguntas frequentes sobre o tema. 

Quem são os beneficiários da tarifa social?

Segundo a ERSE, a tarifa social na eletricidade é aplicável aos agregados familiares economicamente vulneráveis, que se caracterizam por beneficiarem de uma prestação social ou por apresentarem rendimentos anuais, iguais ou inferiores, a 5.808€.

A tarifa social na eletricidade é aplicável aos beneficiários das seguintes prestações sociais:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestação de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de velhice;
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.

Devem ainda estar reunidas as seguintes condições:

  • Ser titular de contrato de fornecimento de eletricidade, com o consumo de eletricidade a destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente;
  • Instalação em baixa tensão, com potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA.

Leia Também: Bolsa de Lisboa abre a cair 2,20%

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas