Concorrente contesta exclusão da ponte sobre o Douro
A Pencil Engenharia contestou a sua exclusão do concurso para a nova ponte do metro sobre o rio Douro, alegando que os 1.016 dias previstos no projeto são inferiores aos 1.100 exigidos no caderno de encargos.
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Economia Douro
De acordo com o processo judicial que a Lusa consultou, a candidatura em causa foi excluída por não cumprir o prazo imposto pelo caderno de encargos.
Na ação lê-se, no entanto, que a proposta apresentada previa uma execução de 1.016 dias, quando o concurso não deixava que este excedesse os 1.100 dias.
"O período de 1.016 dias de calendário não é superior a 1.100 dias de calendário", evidencia a Pencil Engenharia, pelo que é considerado que a proposta "devia ter sido admitida".
A ação de contencioso pré-contratual interposta pela Pencil Engenharia tem data de autuação de 16 de novembro, três dias depois da contestação movida pelo engenheiro Adão da Fonseca, que trabalhou com o arquiteto Álvaro Siza noutra candidatura a concurso, que foi admitida, mas não selecionada entre as finalistas.
À semelhança da outra ação, também o consórcio liderado pela Pencil Engenharia considera ilegal a falta de audiência prévia, lembrando que a Metro do Porto "invocou, na decisão de improcedência" das impugnações apresentadas, o "anonimato das propostas para justificar a falta de audiência prévia", mas que foi a própria empresa a quebrar esse anonimato.
Segundo o Código dos Contratos Públicos, para este tipo de procedimento concursal, "a identidade dos concorrentes autores (...) só pode ser conhecida e revelada depois de elaborado o relatório" final, mas a Metro do Porto revelou a identidade dos concorrentes e a teor das propostas antes disso, alegam.
Os queixosos referem o "direito a saber que o único fundamento para a intenção de exclusão da sua proposta residia na alegada violação do caderno de encargos, a fim de se pronunciar previamente à prática da decisão".
"Deste modo, bem podia e devia o Réu [Metro do Porto] ter cumprido o dever de audiência prévia", consideram.
Neste sentido, é pedida a anulação da deliberação da Metro do Porto e o direito a audiência prévia, bem como a admissão da proposta.
A Lusa consultou também o recurso que a empresa pública de transportes apresentou a esta ação, que foi remetida para o Tribunal Central Administrativo Norte, que alega que a forma de processo de contencioso pré-contratual não é a adequada a este tipo de procedimento concursal.
Na contestação, que pede o levantamento do efeito suspensivo do concurso, é também frisado que "nenhum interesse existe a tutelar da parte da Autora [Pencil Engenharia] com a manutenção do efeito suspensivo, já que a suspensão do procedimento implicará a sua total destruição, sem que haja perspetivas próximas de que seja realizado um novo procedimento onde ela possa concorrer, em virtude de a Ré [Metro do Porto] não dispor de financiamento alternativo para a realização da obra a projetar", se for obrigada a devolver os fundos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) por incumprimentos dos prazos estabelecidos.
No âmbito deste concurso, já tinham sido anunciados, em 18 de outubro, os três projetos finalistas.
O júri do concurso atribuiu o primeiro lugar ao consórcio liderado por Edgar Cardoso: Laboratório de Estruturas, que propõe uma solução tipo pórtico com escoras inclinadas, com betão como principal material e uma altura superior à da Ponte da Arrábida.
Já o segundo lugar foi para o projeto do consórcio liderado pela COBA, que apresenta uma solução de arco com tabuleiro a nível intermédio, com pilares de betão armado nas encostas e pilares metálicos sobre o arco.
O terceiro lugar foi atribuído ao consórcio liderado pela Betar - Consultores, cujo projeto assenta numa solução de pórtico de pilares inclinados e assimétricos nas margens, com o tabuleiro a ser constituído por aço e betão e os pilares e encontros em betão armado.
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