"Foi aprovado o decreto-lei que transpõe as Diretivas Delegadas (UE) 2021/647 e 2021/884 da Comissão, relativas à utilização de substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros realizado hoje.
Segundo explica, "estas diretivas estabelecem isenções temporárias à proibição de utilização de determinadas substâncias perigosas em componentes de equipamentos elétricos e eletrónicos para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico".
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