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Vêm aí novas regras para as linhas de apoio ao consumidor. Eis o que muda

Entre outras alterações, o diploma obriga os prestadores de serviços públicos essenciais a disponibilizarem uma linha de atendimento gratuita ou com custos reduzidos.

Vêm aí novas regras para as linhas de apoio ao consumidor. Eis o que muda
Notícias ao Minuto

08:47 - 26/10/21 por Notícias ao Minuto

Economia consumidor

O novo regime sobre linhas telefónicas para contacto com o consumidor entra em vigor na próxima segunda-feira, dia 1 de novembro, depois de a portaria ter sido publicada em Diário da República em julho. Entre outras alterações, o diploma obriga os prestadores de serviços públicos essenciais a disponibilizarem uma linha de atendimento gratuita ou com custos reduzidos.

"A partir da próxima segunda-feira, entram em vigor as novas regras no âmbito das linhas telefónicas de apoio ao consumidor", lembra o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, numa publicação na rede social Twitter. 

De acordo com o responsável, estas são as principais alterações: 

  1. Quando existirem linhas telefónicas para contacto com o consumidor, os operadores devem dispor de: uma linha telefónica gratuita ou uma linha telefónica com um número fixo ou um número móvel;
  2. Devem ser divulgados os números para contacto do consumidor, bem como o seu custo em ordem crescente de forma clara e visível;
  3. No caso dos serviços públicos essenciais - água e resíduos, eletricidade, gás, comunicações eletrónicas, serviços postais e transporte de passageiros - é obrigatória a disponibilização de uma linha gratuita ou, em alternativa, linha fixa ou móvel;
  4. Nos casos de disponibilização de uma linha adicional, o operador económico não pode prestar nessa linha um serviço mais eficiente do que o serviço prestado através da linha gratuita, fixa ou móvel;
  5. É estabelecido um regime contraordenacional que entra em vigor em junho de 2022.

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