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Governo impõe trabalho permanente a contratos com Estado acima de um ano

Os prestadores de serviço com contratos com o Estado de duração superior a 12 meses vão ter de celebrar contratos permanentes com os trabalhadores afetos a estas funções, segundo a proposta de alteração à lei laboral hoje aprovada.

Governo impõe trabalho permanente a contratos com Estado acima de um ano
Notícias ao Minuto

21:07 - 21/10/21 por Lusa

Economia Conselho de Ministros

A medida visa combater a precariedade, um dos pilares que integra proposta de alteração à legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, e que o Governo vai agora enviar para a Assembleia da República.

Segundo referiu a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, no final da reunião do Conselho de Ministros, nos contratos públicos superiores a 12 meses "foi decidido que prestadores de serviço que contratem com o Estado devem celebrar contratos permanentes com trabalhadores afetos a essas funções".

Caso os contratos de prestação de serviços -- como sucede com os de limpeza ou de segurança em serviços públicos, por exemplo -- tiverem uma duração inferior a 12 meses, "os contratos de trabalho devem ter a duração" da prestação de serviços.

Entre as medidas de combate à precariedade que constam da proposta de lei o Governo está ainda o limite máximo de quatro renovações (contra as atuais seis) dos contratos de trabalho temporários e o aumento do valor da compensação na cessação dos contratos a termo para 24 dias por ano -- repondo o valor de dois dias por cada mês de contrato que vigorava antes da revisão laboral de 2012.

Questionada sobre o facto de a proposta conter medidas de combate à precariedade e de haver sindicatos que apontam para as situações de falsos recibos verdes no Estado em empresas públicas, a ministra afirmou que no caso das empresas públicas que tenham aplicação do Código do Trabalho "as situações [caso existam] devem ser comunicadas à ACT [Autoridade para as Condições do Trabalho]".

Leia Também: Governo reforça compensação para cessação de contratos a termo

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