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Aprovado texto para proteger consumidores de atividade financeira ilegal

Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram hoje, na especialidade, um texto conjunto do PS e do PSD que visa proteger os consumidores da atividade financeira não autorizada.

Aprovado texto para proteger consumidores de atividade financeira ilegal
Notícias ao Minuto

20:15 - 21/10/21 por Lusa

Economia Comissão

De acordo com o texto de substituição de duas propostas do PS e PSD, que foi aprovado por unanimidade pelos partidos presentes (PS, PSD, BE, PCP e PAN), a lei estabelece "um quadro complementar de proteção do consumidor perante a oferta de produtos, bens ou a prestação de serviços financeiros por pessoa ou entidade não habilitada".

O texto aprovado estabelece que "qualquer pessoa que tenha conhecimento da publicitação, da oferta, da prestação, da comercialização ou da distribuição" de produtos feitos por entidades não autorizadas tem um dever geral de abstenção "por qualquer meio, de difundir, aconselhar ou recomendar os produtos, bens ou serviços em causa", e deve comunicar a atividade às entidades reguladoras e supervisoras competentes.

Também a publicidade a produtos financeiros passa a só poder ser "efetuada por entidade habilitada para essa atividade ou por pessoa que atue por conta desta nos termos admitidos pela lei".

Para a publicitação de serviços financeiros, passará a ser necessário fazer uma "demonstração por parte dos anunciantes e intermediários de crédito aquando da contratação, do seu registo no Banco de Portugal [BdP] como entidade habilitada".

Há também o "dever de apresentação de declaração com descrição sumária de cumprimento dos princípios de licitude que lhes estão conferidos em matéria de publicidade e informação ao consumidor".

Os órgãos de comunicação social ou 'sites' terão também de "verificar a veracidade da informação prestada", através de consulta de registos das autoridades de supervisão, bem como inserir o número de registo da entidade habilitada a prestar os serviços.

Em caso de violação destes deveres, estão previstas coimas entre 1.750 euros e 3.750 euros, no caso de singulares, e 3.500 euros a 45.000, em caso de pessoas coletivas, com tanto a tentativa como a negligência a serem puníveis.

Os notários, solicitadores, advogados, oficiais de registo e Câmaras de Comércio e Indústria também "têm o dever de proceder à consulta do registo público de entidades autorizadas" no 'site' do BdP em contratos de locação financeira ou em contratos de venda de imóveis associados a arrendamento ao vendedor ou sempre que o comprador já tenha sido o vendedor do mesmo bem.

Os profissionais em causa terão de "fazer constar no documento a celebrar se o ato, contrato ou documento em causa são ou não celebrados no âmbito do exercício de uma atividade financeira reservada a entidades habilitadas".

Nos atos de assunção ou confissão de dívida ou contratos de mútuo, os profissionais também "têm o dever de certificação negativa junto dos mutuantes, devendo obter declaração do mutuante em que este ateste que não está a realizar uma atividade reservada a entidaes habilitadas".

As autoridades de supervisão financeira têm também de disponibilizar nos seus 'sites' "um canal de denúncias expedito e com visibilidade adequada destinado à comunicação de factos relacionados com o conhecimento da tentativa ou do exercício de atividade financeira não autorizada", organizando também "um registo público dos alertas" difundidos.

Foram ainda aprovados, com a abstenção do PS, propostas de aditamento e alteração do PSD ao texto conjunto que obrigam, a partir de 01 de março do próximo ano, os notários, solicitadores e advogados a comunicar ao BdP "a informação sobre as escrituras públicas, documentos particulares autenticados ou documentos com assinatura por si reconhecida" que possam estar relacionados com os tipos de contratos acima descritos.

O BdP terá de organizar e gerir "uma base de dados onde regista os dados comunicados", que estão sujeitos ao dever de segredo.

Já quanto aos 'sites' que publicitam atividade financeira não autorizada, as autoridades de supervisão podem determinar o seu bloqueio informático ou a remoção de conteúdos.

Caso seja aprovada em votação final global, a lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro do próximo ano.

Leia Também: BdP adverte: Lourenço Ltd e Lourenço Grupo não podem conceder crédito

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