Fórmula de atualização coloca mínimo de existência nos 9.300 euros
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sublinhou o facto de valor do mínimo de existência ter deixado de ser fixo, sendo determinado por uma fórmula, cuja aplicação direta garante que aumente para cerca de 9.300 euros em 2022.
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Economia OE2022
Falando na conferência sobre o Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) realizada pela Faculdade de Direito da Universidade Católica, em parceria com a KPMG, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, lembrou as mudanças registadas no IRS nos últimos anos, nomeadamente a mudança operada no mínimo de existência, cujo valor deixou de ser fixo para passar a ser atualizado em função de uma fórmula.
A "aplicação direta dessa fórmula", referiu o governante leva a que, só por esta via, no próximo ano o mínimo de existência aumente para um valor de cerca de 9.300 euros.
O mínimo de existência traduz o montante até ao qual os contribuintes não pagam IRS e, segundo a lei, corresponde a 14 vezes 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS).
Desta forma, o seu valor anual está dependente da atualização do IAS, a qual varia em função do desempenho da economia e da taxa de inflação.
Como em 2020 a inflação foi negativa, o IAS manteve-se este ano nos 438,81 euros e o mínimo de existência nos 9.215,08 euros. Porém e de forma a proteger o rendimento das famílias, foi aprovada uma proposta do PS durante o debate na especialidade do OE2021 a determinar um acréscimo excecional de 100 euros ao mínimo de existência.
"No IRS a liquidar no ano de 2021, relativo aos rendimentos auferidos em 2020, acrescem 100 (euros) ao valor a que se refere o n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS, retomando-se no IRS relativo ao ano de 2021 a aplicação da fórmula que consta do referido artigo", refere a lei do OE2021.
Durante a conferência, Mendonça Mendes referiu que o conjunto das alterações ao IRS produzidas desde 2016 - entre eliminação da sobretaxa, revisão dos escalões, mudança do mínimo de existência ou majoração de deduções para dependentes -- permitiram às famílias portuguesas pagar menos 1.600 milhões de euros em imposto.
Na vertente fiscal dirigida às empresas no OE2022 destacou a lógica que tem sido seguida de concentrar a descida do IRC nas que investem e sobretudo nas que canalizam o investimento para investigação e desenvolvimento.
António Mendonça Mendes referiu também a eliminação do Pagamento Especial por Conta (PEC) como o culminar de um caminho iniciado na anterior legislatura. "A receita do PEC era substancial, estamos a falar de 200 milhões de euros", referiu, notando a vertente de combate à evasão fiscal que esteve na origem do Pagamento Especial por Conta, já que, para cerca de dois terços das empresas, se traduzia no único IRC que pagavam.
Porém, afirmou, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem hoje outros meios para fazer este controlo de fuga ao pagamento de impostos.
A conferência teve ainda um painel em que vários gestores e empresários comentaram o OE2022, em que foi assinalado o facto de as contribuições extraordinárias sobre vários setores se eternizarem e manifestaram preocupação com a falta de respostas no Orçamento ou a subida dos custos da energia.
Neste contexto, o presidente executivo da Greenvolt, José Manso Neto, apontou a ausência de medidas concretas de resposta à situação criada com o aumento da eletricidade, defendendo que uma das medidas possíveis passa por um apoio "maior ao autoconsumo".
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