Meteorologia

  • 20 ABRIL 2024
Tempo
23º
MIN 15º MÁX 23º

Fórmula de atualização coloca mínimo de existência nos 9.300 euros

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sublinhou o facto de valor do mínimo de existência ter deixado de ser fixo, sendo determinado por uma fórmula, cuja aplicação direta garante que aumente para cerca de 9.300 euros em 2022.

Fórmula de atualização coloca mínimo de existência nos 9.300 euros
Notícias ao Minuto

20:51 - 13/10/21 por Lusa

Economia OE2022

Falando na conferência sobre o Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) realizada pela Faculdade de Direito da Universidade Católica, em parceria com a KPMG, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, lembrou as mudanças registadas no IRS nos últimos anos, nomeadamente a mudança operada no mínimo de existência, cujo valor deixou de ser fixo para passar a ser atualizado em função de uma fórmula.

A "aplicação direta dessa fórmula", referiu o governante leva a que, só por esta via, no próximo ano o mínimo de existência aumente para um valor de cerca de 9.300 euros.

O mínimo de existência traduz o montante até ao qual os contribuintes não pagam IRS e, segundo a lei, corresponde a 14 vezes 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS).

Desta forma, o seu valor anual está dependente da atualização do IAS, a qual varia em função do desempenho da economia e da taxa de inflação.

Como em 2020 a inflação foi negativa, o IAS manteve-se este ano nos 438,81 euros e o mínimo de existência nos 9.215,08 euros. Porém e de forma a proteger o rendimento das famílias, foi aprovada uma proposta do PS durante o debate na especialidade do OE2021 a determinar um acréscimo excecional de 100 euros ao mínimo de existência.

"No IRS a liquidar no ano de 2021, relativo aos rendimentos auferidos em 2020, acrescem 100 (euros) ao valor a que se refere o n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS, retomando-se no IRS relativo ao ano de 2021 a aplicação da fórmula que consta do referido artigo", refere a lei do OE2021.

Durante a conferência, Mendonça Mendes referiu que o conjunto das alterações ao IRS produzidas desde 2016 - entre eliminação da sobretaxa, revisão dos escalões, mudança do mínimo de existência ou majoração de deduções para dependentes -- permitiram às famílias portuguesas pagar menos 1.600 milhões de euros em imposto.

Na vertente fiscal dirigida às empresas no OE2022 destacou a lógica que tem sido seguida de concentrar a descida do IRC nas que investem e sobretudo nas que canalizam o investimento para investigação e desenvolvimento.

António Mendonça Mendes referiu também a eliminação do Pagamento Especial por Conta (PEC) como o culminar de um caminho iniciado na anterior legislatura. "A receita do PEC era substancial, estamos a falar de 200 milhões de euros", referiu, notando a vertente de combate à evasão fiscal que esteve na origem do Pagamento Especial por Conta, já que, para cerca de dois terços das empresas, se traduzia no único IRC que pagavam.

Porém, afirmou, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem hoje outros meios para fazer este controlo de fuga ao pagamento de impostos.

A conferência teve ainda um painel em que vários gestores e empresários comentaram o OE2022, em que foi assinalado o facto de as contribuições extraordinárias sobre vários setores se eternizarem e manifestaram preocupação com a falta de respostas no Orçamento ou a subida dos custos da energia.

Neste contexto, o presidente executivo da Greenvolt, José Manso Neto, apontou a ausência de medidas concretas de resposta à situação criada com o aumento da eletricidade, defendendo que uma das medidas possíveis passa por um apoio "maior ao autoconsumo".

Leia Também: Governo quer rever apoio domiciliário e chegar a mais 35.400 pessoas

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório