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Governo avalia reforçar arbitragem necessária na caducidade de contratos

O Governo está a ponderar reforçar os mecanismos da arbitragem necessária para evitar a caducidade e vazios de cobertura das convenções coletivas, disse hoje a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

Governo avalia reforçar arbitragem necessária na caducidade de contratos
Notícias ao Minuto

16:56 - 06/10/21 por Lusa

Economia Contratos

"Colocámos em cima da mesa [da Concertação Social] a avaliação do reforço dos mecanismos de arbitragem necessária relativamente a situações em que manifestamente se deva, de alguma forma, recorrer para impedir situações de caducidade", avançou a governante.

O anúncio foi feito no final de uma reunião da Concertação Social sobre a Agenda do Trabalho Digno e numa altura em que decorrem as negociações entre o Governo e os vários partidos sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE02022), que terá de ser entregue no parlamento até dia 11.

O fim da caducidade das convenções coletivas é, aliás, uma exigência de há vários anos tanto do BE como do PCP e também dos sindicatos.

De acordo com a ministra do Trabalho, a medida que está "em avaliação" na Concertação Social tem em vista "dinamizar" os mecanismos de arbitragem necessária "para garantir que este tipo de relações laborais não ficam a descoberto quando exista algum processo que desencadeie a caducidade".

"Colocámos em aberto como poderão ser estes reforços de arbitragem necessária", acrescentou Ana Mendes Godinho.

Segundo a ministra, a arbitragem necessária prevista na lei laboral "tem tido muito pouca utilização e pode ser um instrumento útil" nas situações de caducidade.

"Consideramos que podemos melhorar o mecanismo, nomeadamente do ponto de vista do momento em que ele pode ser acionado pela primeira vez", indicou ainda a ministra do Trabalho.

De acordo com o Código do Trabalho, a arbitragem necessária é admissível nos casos em que, após a caducidade de uma convenção coletiva não seja celebrada nova convenção nos 12 meses subsequentes e em que não haja outra convenção aplicável a pelo menos 50% dos trabalhadores.

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