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Retomar: Garantias por beneficiário não devem ultrapassar 10 milhões

O montante de garantias a atribuir a cada beneficiário, no âmbito da Linha de Apoio à Recuperação Económica -- Retomar, não deverá ultrapassar os 10 milhões de euros, esclareceu hoje o Banco Português de Fomento (BPF).

Retomar: Garantias por beneficiário não devem ultrapassar 10 milhões
Notícias ao Minuto

15:53 - 30/09/21 por Lusa

Economia BPF

"O montante de garantias a atribuir por beneficiário não deverá exceder os 10 milhões de euros", afirmou a diretora de garantias do BPF, Albertina Rodrigues, que falava numa sessão técnica de apresentação da linha, que decorreu em formato 'online'.

Além disto, o montante por beneficiário só pode ultrapassar um milhão de euros "quando os créditos que determinam a ultrapassagem desse limiar estejam cobertos por garantias hipotecárias que representem um 'loan to value' inferior ou igual a 80%.

A linha Retomar tem uma dotação de 1.000 milhões de euros para a emissão de garantias, destinando-se aos créditos em moratória nos setores mais afetados pela pandemia.

São elegíveis a este apoio as empresas que não foram consideradas como "em dificuldade" em dezembro de 2019, que não se encontrem em mora há mais de 90 dias ou em situação de insolvência, execução ou cessação de pagamentos, que não tenham sede em 'offshores' (alto mar) e que apresentem uma situação regularizada na Segurança Social.

Todas as empresas que se candidatem devem apresentar resultados positivos em 2019 ou um EBITDA (resultado antes de impostos, juros, depreciações e amortizações) positivo em dois dos últimos quatro anos.

Adicionalmente, as empresas candidatas têm que registar quedas de faturação operacional iguais ou superiores a 15% em 2020, face a 2019, assim como uma descida do volume de negócios operacional no segundo trimestre de 2021, quando comparado com o período homólogo de 2019.

Para se candidatarem a este apoio, os interessados devem apresentar declarações de partilha de informação, conjunta com contabilista certificado, de compromisso do beneficiário, de avaliação de imóveis, bem como uma declaração do banco sobre a apreciação de viabilidade da operação.

A isto acresce um balancete, com o máximo de nove meses, e o comprovativo de registo na central do beneficiário efetivo.

No caso das micro, pequenas e médias empresas, é ainda necessária uma declaração eletrónica de certificação PME do IAPMEI.

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