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Novas tabelas da ADSE entram hoje em vigor. O que muda?

Com as novas tabelas, o preço das consultas a cargo do beneficiário aumenta dos atuais 3,99 euros para cinco euros. No caso das teleconsultas ficam 3,99 euros a cargo do beneficiário.

Novas tabelas da ADSE entram hoje em vigor. O que muda?
Notícias ao Minuto

08:21 - 01/09/21 por Notícias ao Minuto com Lusa

Economia ADSE

As novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE, que definem o preço a pagar pelo subsistema de saúde e beneficiários aos prestadores com acordo, já foram publicadas e entram em vigor esta quarta-feira. 

O que vai mudar?

Com as novas tabelas, o preço das consultas a cargo do beneficiário aumenta dos atuais 3,99 euros para cinco euros, enquanto o valor comparticipado pela ADSE sobe de 14,47 euros para 20 euros, mas, refere a ADSE numa nota publicada no seu site, há situações em que sucede o inverso, ou seja, em que os novos preços se traduzem numa diminuição do valor pago pelo beneficiário.

"Realçamos que o compromisso, assumido desde o início, de não aumentar a percentagem de copagamento dos beneficiários, foi cumprido. Em algumas situações, a tabela prevê, inclusivamente, uma diminuição do valor do copagamento", lê-se na mesma nota.

No caso das teleconsultas a comparticipação da ADSE é de 14,47 euros, sendo de 3,99 euros o copagamento a cargo do beneficiário.

Entre as regras específicas, as tabelas referem que as consultas acima dos limites anuais na tabela Consultas Médicas são objeto de autorização prévia ou que a ADSE apenas financia uma consulta médica de Clínica Geral ou da mesma especialidade por dia, independentemente de a mesma ter sido realizada em regime livre ou regime convencionado.

Além disso, sempre que se verifique a realização de um número significativo de consultas médicas, num determinado período, a ADSE poderá exigir a emissão de um relatório médico a justificar a sua necessidade.

Além desta atualização de preços - com a qual se pretende reforçar a rede convencionada evitando o recurso ao regime livre - a revisão das tabelas inclui novos atos médicos e suprime outros que estavam desatualizados e impõe tetos máximos para milhares de procedimentos cirúrgicos, medicamentos hospitalares e próteses.

O objetivo destes tetos máximos é evitar "surpresas" na faturação, como tem referido a ADSE.

Lembrando o "longo trabalho" que esteve por trás destas novas tabelas, ADSE salienta na nota ter procurado assegurar, ao longo deste processo, "o superior interesse dos beneficiários e, ao mesmo tempo, manter um diálogo permanente, franco e transparente com todos os prestadores de cuidados de saúde, objetivando tabelas justas que não pusessem em causa a sustentabilidade" do subsistema de saúde.

O processo de revisão englobou 18 tabelas de regras e preços do regime convencionado, que integram a Tabela do Regime Convencionado do regime de proteção e assistência na doença dos trabalhadores e reformados da administração pública.

A entrada em vigor das tabelas estava inicialmente prevista para o final do primeiro trimestre deste ano, tendo depois sido adiada para o início e julho e novamente para 1 de setembro.

Leia Também: Luz retira atos da convenção com ADSE e cria tabela de preços especiais

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